quinta-feira, 9 de março de 2017

Publicação da LEI Nº 3.719, DE 09 DE MARÇO DE 2017

LEI Nº 3.719, DE 09 DE MARÇO DE 2017.

Autoriza o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a contratar um servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O PREFEITO DE SÃO LOURENÇO DO SUL, faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores autorizado a contratar 01 (um) servidor, dentro do que preceitua o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e os artigos 232 e 233, inciso III da Lei n.º 2.518/2002, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, visando suprir necessidade de pessoal na Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 2.º Será contratado 01 (um) servidor para exercer as atribuições do cargo de Agente de Copa, que deverá cumprir carga horária de 32,5 (trinta e duas e meia) horas semanais.

§ 1.º A contratação ora autorizada será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 234, § 1.º, da Lei n.º 2.518/2002.

§ 2.º A presente contratação será pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo o seu contrato ser rescindido antes deste prazo se cessadas as condições que lhe deram origem.

Art. 3.º A remuneração do contratado será igual a do servidor efetivo ocupante do mesmo cargo e função, ficando-lhe assegurados os reajustes que porventura sejam concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 4.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos constantes no artigo 236, da Lei n.º 2.518, de 26 de julho de 2002.

Art. 5.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vereadores.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


São Lourenço do Sul, 09 de março de 2017.

RUDINEI HÄRTER
PREFEITO

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