Em sessão da 1ª Câmara de 26 de maio de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, do exercício de 2013, da prefeita de Cristal, Fábia Almeida Richter. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.
Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Daniela Zago Gonçalves da Cunda, o Tribunal fixou débito à gestora de R$ 21.196,69, referente a pagamentos maiores que o devido no contrato de aquisição de combustíveis. A prefeita ainda recebeu multa de R$1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, pela inobservância das leis financeiras e orçamentárias.
O TCE-RS recomendou ao administrador para que evite a ocorrência das inconformidades destacas e adote medidas corretivas em relação àquelas passíveis de regularização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário