quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Zé Nunes assume a Primeira Secretaria da AL

Nesta quarta-feira (3), o deputado estadual Zé Nunes (PT), foi empossado 1º secretário da Assembleia Legislativa. O ato ocorreu em cerimônia realizada no
Plenário 20 de Setembro do Palácio Farroupilha. “É uma responsabilidade que muito nos honra. Pretendemos atuar em conjunto com o restante da Mesa Diretora, e conclamar todos os deputados para participarem desta importante tarefa, pois cada um é responsável pelos atos administrativos que produz”, antecipa. As novas atribuições serão cumpridas tendo como princípios norteadores o interesse público e o fortalecimento da democracia e do Parlamento gaúcho.

Entre as funções da 1ª Secretaria estão fazer cumprir o regulamento dos serviços administrativos, controlar as despesas de forma participativa, auxiliar a Presidência na execução do plano de auxílios, assessorar o presidente nos trabalhos, apurar votos, assinar a correspondência da Assembleia destinada a Secretário de Estado e outras autoridades de igual hierarquia e fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia, entre outras.

O que diz a Lei (Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991 - Regimento Interno)
Art. 38 - São atribuições do 1º Secretário, além de outras previstas neste Regimento:
I - quanto aos serviços administrativos:
a) fazer cumprir seu regulamento;
b) assinar, com o Presidente e mais um Secretário, atos da Mesa relativos aos servidores da Assembleia;
c) autorizar despesas;
c) autorizar despesas, ressalvado o disposto no § 3.º do art. 281, bem como delegar a ordenação nas hipóteses referenciadas na resolução de mesa editada com base no inciso XVI do art. 30; (Redação dada pela Resolução nº 3.060/10)
d) auxiliar a Presidência na execução do plano de auxílios;
e) fiscalizar o funcionamento do Auditório e do Plenarinho;
II - quanto às sessões plenárias:
a) fazer a chamada dos Deputados;
b) fiscalizar a redação das atas e fazer a leitura destas ao plenário;
c) ler ao plenário a matéria do expediente e despachá-la;
d) assessorar o Presidente nos trabalhos;
e) apurar votos.
§ 1º - Compete, ainda, ao 1º Secretário:
I - assinar, com o Presidente, os autógrafos a serem encaminhados ao Governador do Estado; (REVOGADO pela Resolução nº 2.893/03)
II - assinar a correspondência da Assembleia destinada a Secretário de Estado e outras autoridades de igual hierarquia;
III - fiscalizar a publicação do Diário da Assembleia.
§ 2º - O 1º Secretário poderá delegar aos demais Secretários competência que lhe seja própria.
§ 3.º A competência de delegação de despesas ao Superintendente e aos demais substitutos eventuais restará perfectibilizada mediante subscrição de resolução de mesa, editada com fundamento no inciso XVI do art. 30, a qual especificará a integral responsabilidade do mesmo quanto às despesas que vierem a ser empenhadas, juntamente com a obrigação de elaborar relatório mensal das principais despesas com investimento, a ser encaminhado ao 1.º Secretário. (Incluído pela Resolução nº 3.060/10)
Art. 39 - Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, assim, substituirão o Presidente na falta dos vice-presidente

Assessoria de Imprensa

Nenhum comentário:

Postar um comentário