O ex-prefeito Daniel Raupp, acompanhado pelo ex-secretário da Fazenda Luis Carlos Vargas (Alemão), ingressou na segunda-feira (09), no Ministério Público, solicitando a Promotora de Justiça Gabriela Monteiro a instauração de procedimento investigativo, a respeito da atitude do atual prefeito Rudinei Harter, que sustou os cheques dados em pagamento a credores do município pela administração anterior. O ato do atual chefe do executivo caracteriza-se improbidade administrativa.
Entenda o caso
No dia 30 de dezembro de 2016, São Lourenço do Sul recebeu recursos oriundos do Fundo de Participação dos municípios (FPM), e efetuou a liquidação e pagamento de empenhos de credores do município mediante a emissão de cheques.
O atual prefeito Rudinei Harter (PDT) teria sustado o pagamento dos cheques, dizendo tratar-se de cheques pré-datados e que não haveria saldo nas contas bancárias, e que os recursos seriam de sua administração, e não da anterior, conforme declarou no programa de rádio São Lourenço Repórter, na Rádio São Lourenço AM 1.190, na segunda-feira (02).
A Administração Municipal Governo de Todos sempre pautou as suas atuações pelos princípios legais e pela transparência. O procedimento adotado para a emissão dos cheques seguiram a legislação da contabilidade pública, observando os artigos 34, 35, 58, 59, 62, 63, 64 e 65 da Lei Federal nº4.320/64.
Ao efetuar a sustação dos cheques, sem motivo legal, o atual prefeito feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei no 4.320, de 17 de março de 1964., normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o Código Penal (art. 171), praticando atos previstos na Lei 8.429/92, especialmente no seu artigo 10. Assim sendo, requer-se a instauração de procedimento a fim de apurar as irregularidades, para posterior ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
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