A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclarece que é falsa a informação de que o Tribunal de Justiça teria mantido a suspensão das aulas mesmo após o novo decreto autorizando a aplicação das regras da cogestão na educação.
Na manhã de sexta-feira (23/04) a PGE enviou petição dirigida ao Relator do recurso no âmbito do TJRS, Desembargador Antônio Vinícius Amaro da Silveira, informando sobre a publicação do Decreto nº 55.852.
Conforme as decisões, o Poder Executivo segue tendo plena autonomia para a edição das normas de enfrentamento à pandemia de COVID-19, sempre que presentes os fundamentos científicos necessários para justificar as mudanças.
A decisão proferida na sexta-feira (23/04) pelo Desembargador Relator reafirma essa autonomia, razão pela qual está equivocada a interpretação que tem circulado em notícias de que as aulas seguiriam suspensas.
Destaca-se, portanto, que o Decreto nº 55.852 segue vigente e plenamente válido e está autorizada a imediata volta às aulas nas regiões que apliquem as regras da cogestão
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