O Ministério Público do Rio Grande do Sul concluiu nesta quinta-feira, 8 de abril, as investigações instauradas a partir da representação feita pelo governador do Estado, Eduardo Leite, contra o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por injúria, homofobia e preconceito. Leite procurou o Ministério Público ao tomar conhecimento de declarações feitas por Jefferson durante uma entrevista concedida a um programa de rádio. O MPRS moverá duas ações contra Roberto Jefferson, que responderá cível e criminalmente.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sublinha que a Instituição agiu em ambas as esferas, “porque a criminal visa punir pela ofensa à honra da vítima, no caso o governador do Estado. Por outro lado, na esfera cível, o intuito é de não apenas punir essa conduta, mas, estabelecer uma reprovação forte a esse tipo de comportamento para que não seja reproduzido, incentivando o discurso de ódio, infelizmente ainda tão comum no nosso país e que atinge a todo um grupo social. Entendendo a repercussão e a gravidade da ofensa, se fez necessário atuar de forma a dar uma resposta proporcional e completa em termos de responsabilidade criminal e cível”.
DENÚNCIA POR INJÚRIA E PRECONCEITO
Na denúncia, o promotor de Justiça David Medina da Silva descreve que nos dias 6 e 12 de março, Roberto Jefferson cometeu duas vezes o crime de injúria contra Eduardo Leite ao ofender sua dignidade e seu decoro em razão das funções que exerce como governador do Rio Grande do Sul e ao tecer comentários preconceituosos voltados à inferiorização de pessoas homoafetivas. “Primeiro, o denunciado utilizou seu perfil no Twitter para dirigir ofensas ao governador por conta da atuação do ofendido quanto ao Sistema de Distanciamento Controlado adotado para prevenir e enfrentar a epidemia causada pelo novo coronavírus. A postagem teve pelo menos 7.429 curtidas, 129 comentários e 1.722 compartilhamentos. Depois, cometeu novo crime em entrevista a uma rádio, meio que facilitou a divulgação da injúria, porque atingiu incontáveis ouvintes, tanto que a entrevista foi amplamente divulgada e repercutida nacionalmente”, destacou David Medina.
Para o Ministério Público, Jefferson extrapolou a simples liberdade de expressão, com especial finalidade ofensiva, ao dirigir ao ofendido durante a entrevista os adjetivos ‘narcisista’, ‘ditatorial’, ‘imoral’ e ‘doente’ e ao afirmar que Leite não exercia papel de homem, mas de ‘viado’. Referiu-se, dessa forma, pejorativamente à comunidade LGBT insinuando que tal suposta condição seria um impeditivo para o desenvolvimento de um bom governo, sustenta o MP. Para cada um destes dois crimes, a pena é de 1 a 3 anos de prisão com possibilidade de aumento em um terço, já que as ofensas foram dirigidas contra agente público em razão das funções e por meios que facilitam a propagação das ofensas.
O MP entende, também, que na mesma entrevista de 12 de março, o demandado praticou e induziu a discriminação e o preconceito em desfavor da comunidade LGBT, pois, após se referir às agressões sofridas por uma vendedora de sorvetes, em ação da Guarda Municipal, e às medidas adotadas pelo governador do Estado no enfrentamento da pandemia, generalizou o ataque homofóbico ao afirmar, textualmente, “eu diria que é um típico papel de ‘viado’, não é um papel de homem, esse ódio ao povo, ódio à família”, insinuando que pessoas homoafetivas têm comportamento tipicamente de ódio ao povo e à família. Neste caso, a pena varia de 2 a 5 anos.
Roberto Jefferson não quis prestar esclarecimentos ao MP na audiência remota realizada na segunda-feira, dia 5 de abril, ocasião em que sua advogada informou que ele faria uso do direito ao silêncio garantido constitucionalmente. A ação penal foi distribuída para a 8ª Vara Criminal.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Na Ação Civil Pública, o MPRS pede que seja deferida medida antecipatória, com fim de determinar que o Twitter providencie a exclusão das postagens de cunho homofóbico efetuadas por Roberto Jefferson contra o governador Eduardo Leite, e que a Rádio Bandeirantes exclua de suas redes sociais o áudio inerente à entrevista no trecho que diz respeito ao fato. Considerando a gravidade da conduta e a prática reiterada de atos semelhantes por Jefferson, a extensão do dano e o fato de que o demandado é presidente de um partido político, o Ministério Público requer que seja aplicada reparação de R$ 500.000,00 por dano moral coletivo a ser destinada ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Os promotores argumentam que o discurso de Roberto Jefferson, enquanto liderança política, reforça a estrutura social homofóbica. “A incitação do preconceito e da discriminação de homossexuais, objeto da presente ação, inserida em debate público de grande alcance e relevância, eis que travado entre altas autoridades do cenário político e através de meios de comunicação de massa e das redes sociais, ofende profundamente tal população, na medida em que, além de ferir a honra subjetiva das pessoas, enquanto forma de violência homofóbica simbólica, reforça a estrutura social de estigmas e estereótipos que negam ou diminuem a dignidade humana dessas pessoas, findando por impedir e/ou diminuir o exercício de direitos básicos, inclusive o de ser votado”.
Ainda segundo o MPRS, as declarações também incitam a dissociação do comportamento, tido por odioso, de homossexuais em relação ao comportamento virtuoso de homens heterossexuais e viris. “Ao fim e ao cabo, as declarações do demandado, então, violam princípios constitucionais básicos do estado democrático de direito brasileiro. Consistem em injusta e inaceitável lesão a valores primordiais da coletividade, em especial ao valor fundamental de que todos, sem exceção, são igualmente dignos. A Constituição Federal elenca como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e como objetivo fundamental, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Assinam a ACP os promotores Gisele Monteiro, Leonardo Menin e Felipe Teixeira Neto.
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