sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Decreto sobre a ordem cronológica de pagamentos é exemplo

Servidores da Prefeitura Municipal de Tapes estiveram hoje visitando as dependências da Prefeitura de São Lourenço do Sul, com o intuito de buscar informações e conhecer a forma de pagamentos adotada pela administração atual para pagamento de dívidas contraídas nos anos anteriores. O Decreto nº 4.610/2017 criou a ordem cronológica de pagamentos, com o intuito de disciplinar e assegurar que os credores mais antigos recebam sem critérios de impessoalidade, dando total transparência ao processo, ou seja, obedecendo estritamente a ordem. Até o presente, foram finalizadas as despesas de 2014 e estão sendo pagos os de 2015, concomitantemente com as despesas do ano de 2017, garantindo a manutenção de serviços de natureza contínua e mantendo uma boa relação com os fornecedores.

Este Decreto regulamenta os procedimentos para a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos celebrados pela Administração Direta do Poder Executivo do Município de São Lourenço do Sul, prevista no art. 5º da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o art. 115 da mesma Lei e com a Resolução TCE/RS n.º 1.033, de 13 de maio de 2015. As disposições desse Decreto não se aplicam às despesas que não sejam regidas pela Lei Federal n.º 8.666/1993, direta ou subsidiariamente.
  O decreto e a ordem cronológica estão disponíveis no site do Município dentro do portal de transparência.

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