quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Nova resolução posterga problema dos produtores de tabaco​

Aguardada pelo setor do tabaco, a revogação da resolução 4.483 do Banco Central que restringe financiamento a produtores rurais que não comprovarem, anualmente, a redução da dependência financeira da propriedade rural ao plantio de tabaco não aconteceu. Em seu lugar, uma nova resolução foi publicada, postergando o problema dessa safra para as subsequentes. Reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na ultima quarta-feira, 24 de agosto, aprovou alterações na resolução que apenas adiou os prazos de comprovação. De acordo com a nova resolução, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) passa a vigorar com a seguinte redação:

TEXTO ATUAL, EM VIGOR DESDE 24 DE AGOSTO DE 2016
a) os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos;
I - 20% (vinte por cento) no ano agrícola 2016/2017;
II - 25% (vinte e cinco por cento) no ano agrícola 2017/2018;
III - 30% (trinta por cento) no ano agrícola 2018/2019;
IV - 40% (quarenta por cento) no ano agrícola 2019/2020; e
V - 50% (cinquenta por cento) no ano agrícola 2020/2021." (NR)

TEXTO ANTERIOR, EM VIGOR DESDE 1º DE JULHO 2016
a) os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, e a reconversão para outra atividade, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos;

b) no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, fique comprovado que, do total da receita bruta da unidade de produção familiar, a receita bruta gerada por outras atividades que não a produção de fumo seja de, no mínimo:
I - 30% (trinta por cento) no ano agrícola 2016/2017;
II - 40% (quarenta por cento) no ano agrícola 2017/2018;
III - 50% (cinquenta por cento), a partir do ano agrícola 2018/2019;

c) seja apresentado em plano ou projeto de crédito para reconversão da atividade produtiva da unidade familiar que não inclua qualquer item de estímulo à cultura do fumo.

"A decisão causa estranhamento porque o tema foi debatido em diversos fóruns e todos que receberam a pauta tiveram a mesma percepção: a resolução ao invés de estimular a diversificação, tinha o efeito contrário. De positivo, apenas a exclusão do texto que trata da reconversão da atividade e que não faz qualquer sentido considerando que somos uma cadeia produtiva organizada e nossa atividade é legal", avalia o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Iro Schünke.

Atualmente, 154 mil produtores plantam tabaco devido à garantia de compra da produção, por meio do Sistema Integrado, e à alta rentabilidade em pequenas áreas. A cultura que ocupa, em média, 17,6% das propriedades, é responsável por 51,4% do rendimento das famílias. "Em 2012 uma resolução semelhante havia sido publicada e, com grande esforço da cadeia produtiva, a mesma foi revertida porque houve entendimento que dificultar o crédito do produtor de tabaco para outras atividades atrapalha a diversificação. O produtor de tabaco planta, em média, em pequenas áreas, de até 16 hectares. Com a renda obtida em um hectare de tabaco, o produtor teria que plantar 7 a 8 hectares de milho. Em uma pequena área, isso é inviável, muitos produtores não conseguirão obter a mesma receita gerada pelo tabaco. E quem deseja retroceder seus ganhos?", inquire Schünke.

Para o presidente do SindiTabaco, a resolução vai continuar prejudicando os produtores. "O governo federal deveria estar preocupado em implementar ações reais de diversificação, mas que agreguem renda, e não que tenham intenção de substituir a renda gerada pelo tabaco. Só neste ano o programa Plante e Milho e Feijão, conduzido pelo setor de tabaco, vai gerar R$ 650 milhões aos produtores. Este é o tipo de ação que agrega renda ao produtor. A resolução, tal como está, vai na direção contrária, pois impede o produtor de acessar importantes linhas de crédito para o desenvolvimento da sua propriedade rural. Além do mais, enquanto existir demanda mundial por tabaco, alguém vai produzir. Precisamos de mais equilíbrio por parte do governo, para que normativas não acabem por transferir a produção para outros países e, por consequência, a renda e os empregos gerados", reforça.

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de tabaco e líder em exportações desde 1993. Em 2015, o produto representou 1,14% do total das exportações brasileiras, exportado para 97 países, com US$ 2,2 bilhões embarcados. O volume total produzido chegou a 692 mil toneladas, sendo que 51% foram produzidos no Rio Grande do Sul, 29% em Santa Catarina e 20% no Paraná, envolvendo 615 mil pessoas no campo e gerando 40 mil empregos diretos nas empresas do setor instaladas na região Sul do País.

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