Em sessão da 1ª Câmara Especial no dia 08 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado considerou irregulares as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cristal, Gilnei Carvalho Dutra.
A relatora do processo, conselheira substituta Heloisa Goulart Piccinini, declarou não atendidos os artigos 48, parágrafo único e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no exercício de 2014. O voto ainda fixa multa de R$ 800,00, ao vereador, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
Determinou também, ao atual administrador da Câmara, que promova o saneamento das irregularidades destacadas no relatório do TCE-RS, principalmente no cumprimento da Lei da Transparência, o que será objeto de verificação em futura auditoria.
O Tribunal determinou ao responsável pelo Controle Interno do Município para que dê ciência ao atual e aos futuros administradores do Legislativo Municipal de Cristal, sobre o teor da decisão, sob pena de responsabilidade solidária.
A decisão não é definitiva, cabendo recursos ao TCE-RS a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
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