quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Esclarecimentos e errada matéria sobre a dívida herdada:

Esclarecimento: Esclarecemos que, com relação à dívida Fundada de Longo Prazo, constante na matéria publicada em 16/02/2017 , os valores referem-se a dívida deixada pela administração anterior (dívida herdada), no entanto, a mesma possui parcelas que vencerão em outros exercícios, inclusive ultrapassando a gestão atual. Esclarecemos ainda que, os valores da  dívida herdada a pagar, no exercício de 1027, são: os relativos à dívida fluente; despesas sem empenho; excluídos os valores relativos às Licenças Prêmio Assiduidade; e, os relativos a dívida Fundada de Curto Prazo.
Errata: onde se lê "recursos vinculados indevidamente" leia-se "recursos vinculados utilizados indevidamente"  (DECOM)

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