As férias de verão são um dos momentos mais aguardados do ano pela gurizada. Para muitos, é hora de viajar! Mas fique atento às regras de autorização de viagem de crianças e adolescentes, seja acompanhadas de pais ou responsáveis ou não, no território nacional ou no Exterior.
A autorização de viagem pode ser obtida por uma das opções abaixo:
Cartório Extrajudicial de sua cidade, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Foro da Comarca de sua residência e não enseja qualquer custo para o solicitante, pois é integralmente gratuita.
Autorização Eletrônica de Viagem, que consiste na realização de videoconferência notarial para confirmação da identidade e da autoria daquele que assina, a utilização da assinatura digital notarizada pelas partes e a assinatura do Tabelião de Notas com o uso do certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.
A autorização deve ser apresentada na hora do embarque. Deverá constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJRS disponibiliza em sua página, no site do Tribunal de Justiça, todas as informações e formulários necessários para autorização. Para mais informações, acesse o link abaixo:
https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/coordenadoria-da-infancia-e-juventude/autorizacao-de-viagem/
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