De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, orienta que o abandono e maus-tratos dos animais é crime e deve ser denunciado.
🐶Maltratar um animal vai além das agressões, também é abandonar, não alimentar ou dar água, não proporcionar condições dignas de vida e ainda impedir que ele possa expressar seu comportamento natural.
👉🏽Caso você presencie maus-tratos a animais, entre em contato e comunique o disque-denúncia da 3°CIA BM PATRAM: WhatsApp(53) 984287444.
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