Depois de aprovada a Lei Municipal 4.111/2022 que altera a planta de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Lourenço do Sul, a normativa volta à Câmara de Vereadores para correção da planta de valores que delimita zonas fiscais, base de cálculo que possibilitou atualizar o custo do metro quadrado (m²) do terreno, defasado há 20 anos.
O texto deve ser analisado na próxima segunda-feira (12) pelas Comissões de Constituição, Justiça, Ética, Redação e Bem Estar (CCJerbes) e de Orçamento, Finanças e Infraestrutura Urbana e Rural (Cofiur), com a presença da Comissão que estuda a Planta de Fator de Localização da Prefeitura para explicar o mapeamento da cidade. A tendência é de redução de alguns valores.
Depois de muita polêmica e apelo da população em redes sociais para que o imposto não fosse reajustado, o Projeto de Lei 0075/2022 passou na Câmara com cinco votos favoráveis, três contrários e duas abstenções, em outubro deste ano.
Pelo documento, o valor do metro quadrado de residências que ficam no Fator de Localização (FL) número 100 (conforme a planta da Prefeitura) passou dos R$ 90,20 para R$ 300,00. Um dos argumentos do Executivo foi de que em 2002, última correção, localizações que antes eram consideradas pobres viraram áreas nobres, em função de novos empreendimentos.
Por nota, o Executivo informou que: “o IPTU é o único imposto sobre a propriedade cuja instituição e cobrança é atribuída aos Municípios, revelando-se de extrema importância para os orçamentos municipais, tendo em vista que, nas pequenas cidades, a receita advinda do ISS e do ITBI costuma ser pouco representativa.” O documento ressalta ainda que pela Constituição o imposto poderá ser progressivo em razão do valor, localização e uso do imóvel, exercendo importante função extrafiscal na medida em que alíquotas menores incidirão sobre propriedades igualmente menores, não localizadas em áreas melhor estruturadas e que exerçam a função social.
No projeto de lei apresentado, o Executivo argumentou que em 20 anos só houve correção monetária anual, fato que não acompanhou a realidade do mercado imobiliário.
No site da Prefeitura (saolourencodosul.rs.gov.br), o proprietário além de ter acesso às leis originais de 2002 e 2022 sobre a planta de valores do IPTU, também pode conferir os cálculos que definem estes valores. Pela nova correção, residências que ficam na avenida à beira da praia, ou seja, Balneários, Navegantes e Barrinha, estão com FL entre 200 a 250, sendo que o valor do m² fica entre R$ R$ 600,00 e R$ 750,00. Já o menor custo é para quem está no FL oito, cujo o m² é de R$ 24,00. Com isso, muitas reclamações chegaram até o Legislativo e a Prefeitura precisará fazer alteração para corrigir um equívoco ocorrido na demarcação do anexo III - Planta do Fator de Localização, o qual delimita zonas fiscais.
O diretor geral da Câmara de Vereadores, Jorge Luís Quevedo, explica que após a análise das duas comissões, caso o parecer seja favorável, o tema já entra na questão de ordem do dia. “Pode acontecer de pedirem vistas ou mesmo ser votado.” Mesmo antes da análise, Quevedo explica que a adequação do mapa tende a reduzir alguns valores calculados. A Prefeitura, por sua vez, já anunciou que o proprietário que tiver dúvidas sobre o valor pode pedir informações, agendando protocolo para atendimento individualizado com a Secretaria da Fazenda.
A estimativa, se tudo transcorrer normalmente na Câmara de Vereadores, é de que os carnês sejam distribuídos em março do ano que vem.
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