Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ações civis públicas ajuizadas pelas Promotorias de Justiça Regionais da Educação de Santa Cruz do Sul, por meio da promotora Vanessa Saldanha de Vargas, e de Pelotas, por meio do promotor Paulo Roberto Charqueiro, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zonas rurais de Encruzilhada do Sul e de São Lourenço do Sul, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Também a pedido do MPRS nas duas ações, foi determinado pela Justiça que o Estado apresente plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades a elas equiparadas, sob pena de pagamento de multa.
ENCRUZILHADA DO SUL
A promotora de Justiça Vanessa Saldanha de Vargas cita na ação que “é inconcebível que ocorra essa desigualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas estaduais, sendo compreendido o acesso não apenas como a matrícula, mas ao direito à vaga, aos professores, ao material didático-pedagógico, ao atendimento à saúde, à merenda e, no caso específico, ao transporte escolar”.
Na decisão desta ação, a juíza Magali Wickert de Oliveira destaca que “é notória a necessidade do correspondente processo administrativo para contratação de empresa pelo Estado. Todavia, o direito à educação de crianças e adolescentes se sobressai e prepondera frente a qualquer dos princípios da Administração Pública neste sentido, utilizando-se de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que deve ser obtida solução imediata para franquear transporte aos alunos da rede estadual de ensino, que já foram privados de cerca de três meses de aulas sem o devido deslinde pelo ente público responsável”.
SÃO LOURENÇO DO SUL
Na ação relativa à falta de transporte escolar em São Lourenço do Sul, o promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro destaca que, após dois anos de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia, alunos das escolas estaduais residentes na zona rural do município estão privados de frequentar a escola por falta de transporte escolar, embora o ano letivo de 2022 tenha iniciado em 21 de fevereiro. “O Estado não está fornecendo transporte escolar, ante o inexplicável atraso nas licitações para selecionar empresas, para as quais terceiriza o serviço de transporte escolar”, explica o promotor no documento.
No despacho, a juíza Helen Fernandes Paiva diz que “o Estado descumpre seu dever legal, não apenas nesta comarca, mas em todo seu território, ante o inexplicável atraso nas licitações para selecionar empresas, para as quais terceiriza o serviço de transporte escolar, mas não presta o serviço por seus próprios meios.
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