quarta-feira, 12 de abril de 2017

Aprovada linha de crédito para socorrer Santas Casas

As Santas Casas de Misericórdia e outras instituições filantrópicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser apoiadas por programa de crédito especial subsidiado visando à superação da crise financeira que atravessam. O socorro a essas entidades é o objetivo de projeto (PLS 744/2015) do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Como teve decisão terminativa, a proposta deverá seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário.

Serra lembrou o papel das Santas Casas no atendimento aos pacientes do SUS e comparou a iniciativa com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), que contribuiu para o fortalecimento dos bancos no governo Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990.

O senador alertou para o risco de descontinuidade do trabalho das Santas Casas, em razão do endividamento crescente dessas entidades, que administram mais de dois mil estabelecimentos hospitalares sem fins lucrativos no país, o que representa um terço do total de hospitais.  Em 2015, as dívidas ultrapassavam R$ 21 bilhões.

Como solução, o senador propôs a criação do Programa Pró-Santas Casas, para disponibilizar recursos para capital de giro e investimentos em estrutura de atendimento aos usuários do SUS. A União deverá subvencionar as operações de créditos, que deverão ser oferecidas por todas as instituições financeiras oficiais federais.

Equalização

Assim como no crédito rural, a União deverá cobrir a diferença entre a taxa de juros subsidiada que as filantrópicas pagarão e o custo do dinheiro para os bancos (equalização). Para capital de giro, a taxa de juros das operações será correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com prazo mínimo de carência de seis meses e de amortização de cinco anos.

Para investimentos e reestruturação patrimonial, a taxa de juros proposta é de 0,5% ao ano, com prazo de carência de dois anos e amortização de 15 anos. Para custeio, os juros seriam correspondentes à TJLP, com carência de seis meses e amortização de cinco anos.

Plano de gestão

A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), apresentou voto favorável ao projeto e acolheu duas emendas do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que havia pedido vista da matéria em 28 de março. A senadora reviu sua intenção de eliminar a exigência de apresentação de plano de reforma administrativa como condição para acesso ao programa de apoio, prevista no texto original. Uma das emendas de Braga, acolhida pela relatora, prevê a troca da expressão "plano de reforma administrativa" por "plano de gestão".

De qualquer forma, Lúcia Vânia manteve a exigência de que os hospitais observem o compromisso de ofertar a prestação de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, que havia ela colocado em substituição a exigência de plano de reforma administrativa. Em caso de descumprimento, a entidade estará sujeita a penalidade prevista em outra emenda da relatora: a elevação em seis pontos percentuais da taxa de juros pactuada no financiamento enquanto durar a não conformidade.

Outra emenda de Braga acolhida por Lúcia Vânia limita a operação de socorro financeiro ao estoque da dívida. Ou seja, dívida nova não entra na operação de socorro.

Intermediação

Em outra emenda, a relatora explicita que o crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser operado por outras instituições financeiras oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Lúcia Vânia também modificou a proposta para permitir que filantrópicas hospitalares inadimplentes com obrigações junto à União tenham acesso ao programa de crédito subsidiado, desde que os recursos liberados sejam utilizados para quitar os débitos tributários.

Outra emenda tem o objetivo de assegurar plena participação das entidades hospitalares beneficentes no programa, mesmo que elas tenham contratados operações que anteriormente tenham sido ofertadas às filantrópicas, ou que tenham feito qualquer tipo de renegociação de saldos devedores dessas operações e ainda que estejam inadimplentes.

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