terça-feira, 21 de junho de 2016

Pronaf terá restrições para produtores de fumo

Os produtores de fumo que forem acessar o Pronaf neste ano, terão de comprovar 30% de receita gerada na propriedade com outras culturas. A medida, que integra a resolução 4.483/2016, passa a valer a partir de 1º de julho de 2016, sendo que a cada ano aumentará o percentual exigido de receita oriunda outras culturas, atingindo os 50% na safra de 2018, conforme abaixo:
Conforme a resolução, editada pelo governo federal, em maio, “no cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, deve ficar claro que, do total da receita bruta da unidade de produção familiar, a receita bruta gerada por outras atividades que não a produção de fumo seja de, no mínimo”:
I – 30% (trinta por cento) no ano agrícola 2016/2017;
II – 40% (quarenta por cento) no ano agrícola 2017/2018;
III – 50% (cinquenta por cento), a partir do ano agrícola 2018/2019;

Outra mudança se refere à proibição de financiamento de itens usados para cultura de fumo. No parágrafo primeiro da resolução passa vigorar a seguinte redação “os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, e a reconversão para outra atividade, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos”. 
O Rio Grande do Sul é campeão nacional na produção de tabaco. O estado possui 84 mil fumicultores, em sua grande maioria, agricultores familiares. A atividade movimenta a economia de 274 municípios gaúchos e gera R$ 2,7 bilhões em receitas. De acordo com o SindTabaco, a  cultura ocupa, em média, 17,6% das propriedades, é responsável por 51,4% do rendimento das famílias.

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