domingo, 20 de março de 2016

OCORRÊNCIA: POSSE ILEGAL DE ARMA RESTRITA

No dia 12 de março, a BM foi solicitada a comparecer na Localidade de Picada Gusmão, onde no local o Sr. C. S. D. relatou que haviam furtado seu veículo, conforme BO. Chegando ao local, os PMs receberam a informação de que o referido veículo estava abandonado nos fundos da propriedade do senhor J. C. W., fato este constatado pela guarnição, porém o veículo estava batido e atolado no fundo da propriedade. Com auxílio do trator de uma testemunha, retiraram o veículo do fundo da propriedade, sendo acionado o guincho para remoção do mesmo para a DP. Durante a retirada do veículo ouviu-se diversos disparos de arma de fogo, vindos da direção da propriedade do Sr. S. A. E., logo após, deslocaram ao comércio, onde avistaram o indiciado na porta do estabelecimento, com a arma em punho, tão logo, o indiciado avistou a guarnição da BM, entrou no estabelecimento, permanecendo sua esposa na porta, que foi abordada e, em seguida o indiciado saiu do estabelecimento e se apresentou para a guarnição, já sem a arma. Perguntado, respondeu que não tinha arma, mas posteriormente falou para sua esposa onde escondeu a mesma, então, a mulher entrou no Comercial, juntamente com o condutor e indicou onde estava a arma de fogo, sendo constatada que a arma estava com cinco estojos deflagrados e um cartucho intacto no tambor e, no chão mais um cartucho intacto. O indiciado então disse para a guarnição que estava efetuando disparos porque pensava que os indivíduos com quem havia brigado mais cedo estivessem atrás dele e, que a arma é dele há mais de um ano, tendo sido comprada de M. l.. Foi conduzido ao HPS municipal para realizar exame de lesões corporais e posteriormente à DP local, onde foi autuado em flagrante pela autoridade policial. (30º bpm)

Nenhum comentário:

Postar um comentário