Segundo o decreto nº 4.690, na sexta-feira, 13 de outubro,será Ponto Facultativo na Prefeitura Municipal.
Veja alguns pontos do decreto:
"Institui ponto facultativo para o dia 13 de outubro de 2017 e dá outras providências.
CONSIDERANDO:
A data comemorativa de Nossa Senhora Aparecida, bem como o procedimento de redução de despesas desta Prefeitura.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de São Lourenço do Sul, o dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, em decorrência do feriado de 12 de outubro de 2017, quinta-feira.
§ 1º O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas, descritas no art. 2º deste Decreto.
§ 2º Os servidores públicos municipais ficam obrigados a compensar as horas não trabalhadas em decorrência do ponto facultativo.
Art. 2º Permanecem com seus respectivos horários de funcionamento, estando excluídos do ponto facultativo os seguintes setores:
I - Na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto - SMECD:
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
- Pólo de Apoio ao Ensino à Distância (PAED);
b) O Setor de alimentação escolar: segundas, terças e quartas-feiras das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00; e as quintas e sextas-feiras das 08:00 às 14:00;
II - Na Secretaria Municipal de Saúde - SMS
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
- Unidades Básicas de Saúde (UBS);
- Unidade de Saúde Central;
- Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
- Transportes;
III - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação - SMDSH:
a) Casa da Criança e do Adolescente (CCA): mantém o horário normal de funcionamento;
b) Projeto Conviver: das 11:00 às 17:00.
IV - Na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - SMOU, o horário será das 07:00 às 13:00, com as seguintes exceções:
a) Mantêm o seu horário normal de funcionamento os seguintes setores:
- Recolhimento de lixo orgânico;
- Recolhimento de lixo reciclável;
- Cemitério municipal;
- Zeladorias de praças e prédios públicos;
- Abastecimento de veículos;
- Sanitários Públicos da Orla da Praia.
V - Na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - SMTIC:
- Camping Municipal: mantém o seu horário normal de funcionamento.
VI - Na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - SEPLAMA:
- Horto Municipal: dois turnos de seis horas diárias.
VII - Na Secretaria Municipal da Fazenda - SMF:
- Terminal Rodoviário: mantém o horário normal de funcionamento.
VIII - Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR:
a) Setor operacional e Setor de oficina: das 07:00 às 13:00;
b) Setor do SIM: mantém o horário normal de funcionamento.
Art. 3º Devem ser observadas as disposições do Decreto nº 4.495, de 19 de setembro de 2016, referentes ao contingenciamento de gastos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentado por Ordem de Serviço no que couber."
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