O Ministério Público de Contas (MPC) do RS emitiu parecer relativo as contas de 2013 da Prefeitura Municipal de Camaquã. Com número Nº 00135/2016 foram analisadas as atividades de JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO (PP). Pelo relatório fica recomendado:
CONTAS DE GESTÃO. MULTA. FIXAÇÃO DE DÉBITO. DESCUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA (1.1). REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (3.9.1). IRREGULARIDADES NA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE SERVIÇOS LICITADOS (3.10.3.2 E 4.2.4). INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTAS IRREGULARES. RECOMENDAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
As infrações às regras, aos princípios constitucionais e à legislação ensejam a aplicação de penalidade pecuniária, a fixação de débito e o julgamento pela irregularidade das contas do Gestor.
1.1 – Não cumprimento da jornada estipulada. Sugestão de devolução ao erário no valor de R$ 88.943,13 (fls. 1277/1278).
3.9.1 – Aquisição de óleo diesel. Realinhamento de preços sem base legal. Sugestão de débito no valor de R$ 47.319,16 (fls. 1377/1384).
3.10.3.2 – Pregões Presenciais nos 001/2013 e 036/2013. Sistema de transporte escolar. Impropriedades na quantificação dos custos na planilha de custos utilizada pelo Executivo: A) Inclusão indevida do custo com descanso semanal remunerado e B) Cálculo indevido da taxa de lucro sobre o valor do veículo e não sobre o valor da depreciação do mesmo durante o período da prestação do serviço. Sugestão de débito no valor de R$ 66.482,31 (fls. 1396/1427).
4.2.4 – Planilha de formação do preço. Diferenças nos cálculos do custo mensal dos contêineres e da remuneração do capital. Sugestão de débito no valor de R$ 14.300,00 (fls. 1432/1434).
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