✊🏿 Racismo é crime inafiançável e imprescritível. (Artigo 5°, XLII, da Constituição Federal).
✊🏿 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime. (Lei 7.716/1989).
✊🏿 A injúria racial configura um dos tipos penais de racismo, sendo também imprescritível. (Decisão do STF)
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