sábado, 23 de outubro de 2021

Ex-prefeito e ex-secretário de São Lourenço do Sul são condenados por improbidade administrativa

 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação do ex-prefeito José Sidney, de São Lourenço do Sul (RS), e Zelmute Marten, ex-secretário de Turismo, por improbidade administrativa.

Na sentença, porém, a 4ª Turma diminuiu a pena, sob o entendimento de que não houve desvio de valores.

Ocorrido no último dia 7, o julgamento diz respeito à 25ª edição do festival Reponte da Canção Nativa, que teria sido feito sem licitação e fiscalização da verba pública utilizada.

O festival aconteceu em março de 2009. Segundo o processo, Marten contratou um produtor cultural diretamente por meio de carta de anuência. Este então captou a verba e produziu o evento. Além dos valores repassados pelo Ministério da Cultura, provenientes da Lei Rouanet, houve também captação de verba junto a particulares — o valor é de R$ 152.500.

Condenados pela Justiça Federal de Pelotas (RS), eles recorreram ao tribunal e alegaram que há anos o festival é realizado com a mesma forma de contratação. Disseram ainda que o projeto foi elaborado e executado na sua integralidade e com regularidade nas contas, sem gerar dano ao erário.

Por maioria de votos, a 3ª Turma deu provimento parcial às apelações, afastando o ressarcimento do dano ao erário estipulado em primeira instância, no valor de R$ 155 mil, tendo em vista que os valores foram, de fato, aplicados no festival e aprovados pelo Ministério da Cultura, mesmo com a ausência de processo licitatório.

"Em que pese a captação de recursos tenha se dado sem o prévio procedimento licitatório, certo é que houve por parte do produtor cultural réu o cumprimento de sua obrigação contratual, com a organização e execução do evento e a aplicação das verbas captadas nos seus específicos fins",concluiu a relatora, desembargador federal Vânia Hack de Almeida.

Os réus terão que pagar multa de 20 vezes a última remuneração e tiveram suspensos os direitos políticos. Alem disso, ficam proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

O produtor cultural também foi condenado a pagar multa civil, mas na metade do valor — 10 vezes o salário do prefeito à época — e teve os direitos políticos e de contratação com o poder público suspensos por três anos. Com informações da assessoria do TRF-4.

5000964-41.2015.4.04.7110

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