Segundo a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul Nº 270 de 16/04/2020, que regulamenta o parágrafo 4º do artigo 5º do Decreto nº 55.154/2020, é proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias, calçados entre outros. Onde houver provadores, manter os mesmos fechados, impossibilitando o uso.
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