Assinada em 8 de abril deste ano, a Medida Provisória 950, que isenta os consumidores beneficiários da tarifa social do pagamento da conta de energia elétrica (pelo consumo de até 220 kWh/mês), ainda é pouco conhecida pela população. Por este motivo, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do seu Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu), recomendou a todas as concessionárias de energia elétrica do estado que informem aos cidadãos sobre esta possibilidade de desconto. Segundo estimativa da Rio Grande Energia (RGE), cerca de 136 mil famílias carentes, distribuídas entre as mais diversas regiões do Rio Grande do Sul, poderiam ser beneficiadas pela medida, mas ainda desconhecem esta possibilidade.
A recomendação do Nudecontu, emitida no dia 21 deste mês, solicita que as concessionárias de energia elétrica ampliem a comunicação aos usuários potencialmente enquadrados na Medida Provisória 950 (confira abaixo quais são os requisitos). “Sugerimos que esta comunicação seja feita de diversas formas, como o envio de mensagens de texto aos celulares dos consumidores, a publicação de campanha nas redes sociais, a menção do desconto nas faturas, a divulgação nas rádios locais, além de outros mecanismos que permitam o acesso à informação por toda a população carente”, explica o dirigente do Nudecontu, defensor público Rafael Pedro Magagnin.
Além disso, a recomendação também solicita que as concessionárias expliquem aos consumidores sobre a possibilidade de realização da autoleitura do consumo de energia elétrica. Fazendo isso, o usuário evita que seja lançada na fatura seguinte uma média do consumo dos últimos 12 meses. De acordo com o defensor público, houve aumento significativo nas contas de energia elétrica, devido à autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de não realização da leitura presencial dos medidores e lançamento da média de consumo dos últimos 12 meses. Diversos relatos desse aumento chegaram até a Defensoria Pública.
A recomendação solicita, ainda, que as empresas informem que, se houver aumento dos valores em razão dessa média, eles serão compensados nas próximas faturas, evitando prejuízos causados por essa projeção.
“Pedimos urgência nessa recomendação, porque o prazo da MP 950 está se esgotando e muitas pessoas estão com sua renda reduzida e dificuldades para pagar as contas. O objetivo da Defensoria Pública é auxiliar a população sem que haja a necessidade de ingresso de ação judicial, que é onerosa e demorada”, defende Magagnin.
Sobre a MP 950
A Medida Provisória 950, de 8 de abril de 2020, estabeleceu a possibilidade de aplicação do desconto de 100% para os consumidores de energia elétrica que tenham consumo inferior ou igual a 220 kWh/mês, pelo período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, desde que preenchidas alguma das seguintes condições:
- Que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Que um dos moradores receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
- Que a família esteja inscrita no CadÚnico, tenha renda mensal de até três salários mínimos e que tenha entre seus membros algum portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Em seu site, a Aneel criou uma seção com perguntas e respostas sobre a MP 950. Confira neste link.
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