sexta-feira, 29 de maio de 2020

Câmara Municipal de São Lourenço do Sul - RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2020 “Fixa o horário de expediente e o atendimento ao público da Câmara Municipal durante o Coronavírus - COVID-19”

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 04/2020
“Fixa o horário de expediente e o atendimento ao público da Câmara Municipal durante o Coronavírus - COVID-19”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, no uso de suas atribuições, de conformidade com o Capítulo III, art. 13 do Regimento Interno, considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19; Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - COVID-19
;
 Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde –
OMS declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus - COVID-19;

 Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação do Coronavírus - COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

 R E S O L V E:

FIXAR o seguinte horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores e recomendações, em razão do Coronavírus - COVID-19:

1.º Fica instituído que o horário de expediente dos servidores e funcionários será das 8 horas às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, somente às segundas-feiras, e de terça-feira à sexta-feira será das 8 horas às 12 horas, excluindo apenas aqueles servidores e funcionários do grupo de risco mediante comprovação.

2.º Fica instituído que o atendimento ao público será liberado às dependências da Casa Legislativa, porém, somente um cidadão por vez às Bancadas Partidárias, e um cidadão por vez em cada setor desta Casa Legislativa, sendo controlado o acesso na Portaria do prédio.

3.º Fica instituído a volta das Sessões Ordinárias e/ou Extraordinárias da Câmara Municipal, e reunião de comissões.

4.º Qualquer Vereador, servidor, estagiário e empregado de prestador de serviço à disposição da Câmara Municipal que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão dispensados imediatamente de seu local de serviço ou colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por uma semana, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica.

5.º A Direção Geral da Câmara Municipal determina, junto aos Vereadores e servidores da Câmara Municipal, que o acesso às dependências desta Casa Legislativa se dará com o uso obrigatório de máscaras, bem como, a adoção de todas as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19.

6.º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

7.º Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir do dia 1.º de junho de 2020.



Câmara Municipal de Vereadores de São Lourenço do Sul, 28 de maio de 2020.
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LUIS CLAIRTON BEHLING WEBER
Presidente
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CARMEM ROSANE MORAIS ROVERÉ
Vice-Presidente
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RODRIGO SEEFELDT
1.º Secretário
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RONEI SCHMALFUSS
2.º Secretário

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