O candidato aprovado no processo seletivo de verão 2020 do IFSul que, no momento da matrícula, ainda não tiver concluído o ensino fundamental ou médio, devido à greve nas escolas estaduais, deverá apresentar um atestado de matrícula expedido pela escola grevista. Nesse atestado deverá ser informado o ano que o estudante está cursando, o turno e a previsão de conclusão, conforme modelo disponibilizado pelo IFSul. Clique aqui, no documento intitulado Instrução Normativa 08-2019 e tenha acesso a mais informações e anexos importantes. (acesse aqui a instrução)
Para efeitos de matrícula, o atestado substituirá temporariamente o certificado de conclusão do ensino fundamental ou médio. Porém o estudante deverá assinar, no ato da matrícula, um documento disponibilizado pelo IFSul no qual assumirá o compromisso de apresentar o certificado de conclusão posteriormente.
O aluno que não apresentar o documento de conclusão, comprovando aprovação em todas as disciplinas, até o final do primeiro semestre de 2020, será desligado automaticamente do IFSul e perderá qualquer direito sobre o curso.
A medida contempla apenas candidatos aprovados nos editais de vestibular de verão 2020 e é restrita as escolas que tiveram suas atividades paralisadas devido à greve.
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