A Secretaria Municipal da Fazenda comunica aos empresários e empreendedores lourencianos que as empresas licenciadas para atuação em local fixo não podem comercializar produtos ou prestar serviços de forma ambulante ou estabelecer-se noutros endereços com extensão do seu negócio sem que sejam filiais.
A Secretaria adverte que todo estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, seja com atuação em estabelecimento fixo ou ambulante, por período indeterminado ou eventual deve licenciar-se, conforme artigo 78, incisos I e II da Lei Municipal nº 1.202/76 (Código Tributário Municipal).
A não observância a este comunicado levará a Fiscalização Municipal apreender mercadorias ou bens dos infratores, conforme artigo 136 do Código Tributário Municipal.
São Lourenço do Sul - RS, 10 de dezembro de 2019
Vilno Borck, Secretário Municipal da Fazenda
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