Vimos por meio desta nota, prestar esclarecimento sobre algumas afirmações realizadas nos meios de comunicação nos últimos dias. Esta nota aborda os Projetos de Lei que reajustam a Planta de Valores e Taxa do Lixo e sobre o Reajuste Salarial do Funcionalismo Municipal.
➡️ Sobre a formulação dos Projetos de Lei que reajustam a Planta de Valores e Taxa do Lixo
Para a formulação do Projeto de Lei que reajusta a Planta de Valores e Taxa do Lixo foram realizados sim, estudos por parte da Administração Municipal. Através dos mesmos estudos, pode-se chegar a conclusão de que a Planta de Valores estava sim, totalmente defasada, afinal, não era reajustada desde 2002.
➡️ Sobre as afirmações de que o Reajuste da Planta de Valores visaria afetar munícipes em vulnerabilidade social
Ao contrário do afirmado nos meios de comunicação, a Administração Municipal jamais irá agir de forma a prejudicar os mais pobres. A prova disto é que em novembro de 2017, a Gestão Desenvolvimento com Transparência, desenvolveu a Lei nº 3.781, chamada "Programa De Mãos Dadas Com o Contribuinte".
- Sobre a remissão de créditos para cidadãos em situação de vulnerabilidade social
Nesta Lei, consta, entre diversos benefícios, a remissão e isenção de tributos para cidadãos em vulnerabilidade social ou, como expresso na nota, os pobres. Em seu artigo 3º, a lei é clara: "Será concedida REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos seguintes contribuintes: I - proprietários de um único imóvel cuja renda mensal per capita seja inferior a R$600,00 (seiscentos reais). (...) § 1º Não poderão ser considerados como parâmetros para efeitos de renda per capita os benefícios previdenciários de prestação continuada, oriundos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS." Logo, os contribuintes que tiverem dívidas com a Prefeitura e tenham uma renda de até R$600,00 por pessoa terão direito a remissão destes créditos.
- Sobre a isenção de IPTU para cidadãos em vulnerabilidade social, viúvos, cidadãos atingidos por enchentes, enxurrada ou alagamento e portadores ou parentes de portadores de doenças graves
A Lei "De Mãos Dadas com o Contribuinte", em seu Artigo 35, também GARANTE ISENÇÃO DO IMPOSTO OS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS QUE SEJAM: "a) proprietários de um único imóvel no Município, que nele residam e encontre-se em ESTADO DE VIUVEZ, com renda até R$2.024,00 (dois mil e vinte quatro reais), perante prova documental; b) proprietários de imóveis urbanos com até 75m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída, destinados a sua moradia, desde que não seja proprietário de qualquer outro imóvel no Município; (...) e) os proprietários com ausência de capacidade contributiva, mediante laudo social, proprietários de um único imóvel;". A LEI TAMBÉM GARANTE A ISENÇÃO PARA MORADORES ATINGIDOS POR ENCHENTE, ENXURRADAS, INUNDAÇÕES OU ALAGAMENTOS, como diz em seu Artigo 36. Ficam também ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPTU imóveis que sejam de propriedade e residência de contribuinte, cônjuge ou filhos que sejam portadores de doenças graves, sendo elas: Neoplasia Maligna (câncer), Espondiloartrose Anquilosante, Estado avançado da doença de Paget, Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Nefrogia Grave, AIDS, Contaminação por Radiação, Hepatopatia Grave e Fibrose Cística.
A Lei também traz BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, através do Artigo 16, que diz "O servidor público que tiver valores a receber do município, relacionados aos seus direitos de servidor, poderá realizar sua compensação em relação aos valores de dívidas tributárias ou não de sua responsabilidade ou de seu cônjuge".
➡️ Sobre o reajuste da Taxa do Lixo e a realidade do serviço
Ressaltamos também, que mesmo o valor de 300%, que vem sendo divulgado na imprensa, de reajuste na Taxa do Lixo sendo hipoteticamente verdadeiro, um morador, com imóvel de área 82,92m², por exemplo, pagaria apenas R$38,22 de Taxa do Lixo em COTA ÚNICA, sendo este valor equivalente a R$3,18 MENSAIS.
A realidade da Coleta de Lixo Municipal é assustadora, são arrecadados cerca de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com a Taxa do Lixo. Sendo que o Município gasta, aproximadamente, R$2 MILHÕES no serviço de Recolhimento de Lixo. O restante do valor não arrecadado é retirado do chamado "Recurso Livre", e este valor R$1.5 milhão poderia estar sendo investido em SAÚDE e EDUCAÇÃO, por exemplo.
➡️Sobre a afirmação de que a Administração Municipal teria chantageado a população ou os servidores municipais
O Executivo Municipal nunca agiu de forma a chantagear de maneira alguma a comunidade ou servidores. Apenas foi exposta a REALIDADE de maneira TRANSPARENTE. É FATO que sem o aumento de arrecadação não será possível o reajuste salarial no índice de 2.95% para servidores. É um fato, verificado através de estudos, não um artíficio.
➡️Sobre o Piso do Magistério Municipal
O Piso do Magistério nunca foi discutido com o SIMUSSUL ou qualquer outra entidade, pois o mesmo é garantido por Lei. A afirmação feita na imprensa sobre o Executivo ter tentado usar os professores por ter formulado um Projeto de Lei único para as três categorias é, também, inverídica. Na verdade, esta gestão apenas seguiu o mesmo modelo de Projeto de Lei que era utilizado na gestão anterior. Que colocou, em seu exercício, o reajuste do magistério e do funcionalismo juntos, como provam as Leis nº 3.639 de 2016 (Artigo 2º), nº 3.547 de 2015 (Artigo 2º) e Lei nº 3.482 de 2014 (Artigo 2º).
Em relação ao FUNDEB, os valores recebidos são INSUFICIENTES. No ano de 2017, o Município recebeu do FUNDEB R$18.417.887,43, e a despesa realizada foi de R$19.715.238,15, ou seja, UM DÉFICIT DE R$1.297.351,32. Neste ano, a estimativa do déficit é de R$1.579.949,59. O somatório dos valores dos déficits da Coleta do Lixo e FUNDEB já chega a cerca de R$3 MILHÕES, que poderiam estar sendo investidos em OBRAS PARA A MELHORIA DE VIDA DA COMUNIDADE.
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