sexta-feira, 29 de junho de 2018

Prefeitura divulga nota de esclarecimento sobre afirmações divulgadas nos meios de comunicação

Vimos por meio desta nota, prestar esclarecimento sobre algumas afirmações realizadas nos meios de comunicação nos últimos dias. Esta nota aborda os Projetos de Lei que reajustam a Planta de Valores e Taxa do Lixo e sobre o Reajuste Salarial do Funcionalismo Municipal.

➡️ Sobre a formulação dos Projetos de Lei que reajustam a Planta de Valores e Taxa do Lixo
Para a formulação do Projeto de Lei que reajusta a Planta de Valores e Taxa do Lixo foram realizados sim, estudos por parte da Administração Municipal. Através dos mesmos estudos, pode-se chegar a conclusão de que a Planta de Valores estava sim, totalmente defasada, afinal, não era reajustada desde 2002.

➡️ Sobre as afirmações de que o Reajuste da Planta de Valores visaria afetar munícipes em vulnerabilidade social
Ao contrário do afirmado nos meios de comunicação, a Administração Municipal jamais irá agir de forma a prejudicar os mais pobres. A prova disto é que em novembro de 2017, a Gestão Desenvolvimento com Transparência, desenvolveu a Lei nº 3.781, chamada "Programa De Mãos Dadas Com o Contribuinte".

- Sobre a remissão de créditos para cidadãos em situação de vulnerabilidade social
Nesta Lei, consta, entre diversos benefícios, a remissão e isenção de tributos para cidadãos em vulnerabilidade social ou, como expresso na nota, os pobres. Em seu artigo 3º, a lei é clara: "Será concedida REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos seguintes contribuintes: I - proprietários de um único imóvel cuja renda mensal per capita seja inferior a R$600,00 (seiscentos reais). (...) § 1º Não poderão ser considerados como parâmetros para efeitos de renda per capita os benefícios previdenciários de prestação continuada, oriundos da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS." Logo, os contribuintes que tiverem dívidas com a Prefeitura e tenham uma renda de até R$600,00 por pessoa terão direito a remissão destes créditos.

- Sobre a isenção de IPTU para cidadãos em vulnerabilidade social, viúvos, cidadãos atingidos por enchentes, enxurrada ou alagamento e portadores ou parentes de portadores de doenças graves
A Lei "De Mãos Dadas com o Contribuinte", em seu Artigo 35, também GARANTE ISENÇÃO DO IMPOSTO OS PROPRIETÁRIOS DE BENS IMÓVEIS QUE SEJAM: "a) proprietários de um único imóvel no Município, que nele residam e encontre-se em ESTADO DE VIUVEZ, com renda até R$2.024,00 (dois mil e vinte quatro reais), perante prova documental; b) proprietários de imóveis urbanos com até 75m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída, destinados a sua moradia, desde que não seja proprietário de qualquer outro imóvel no Município; (...) e) os proprietários com ausência de capacidade contributiva, mediante laudo social, proprietários de um único imóvel;". A LEI TAMBÉM GARANTE A ISENÇÃO PARA MORADORES ATINGIDOS POR ENCHENTE, ENXURRADAS, INUNDAÇÕES OU ALAGAMENTOS, como diz em seu Artigo 36. Ficam também ISENTOS DE PAGAMENTO DE IPTU imóveis que sejam de propriedade e residência de contribuinte, cônjuge ou filhos que sejam portadores de doenças graves, sendo elas: Neoplasia Maligna (câncer), Espondiloartrose Anquilosante, Estado avançado da doença de Paget, Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação Mental, Esclerose Múltipla, Cegueira, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Nefrogia Grave, AIDS, Contaminação por Radiação, Hepatopatia Grave e Fibrose Cística. 
A Lei também traz BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, através do Artigo 16, que diz "O servidor público que tiver valores a receber do município, relacionados aos seus direitos de servidor, poderá realizar sua compensação em relação aos valores de dívidas tributárias ou não de sua responsabilidade ou de seu cônjuge".

➡️ Sobre o reajuste da Taxa do Lixo e a realidade do serviço
Ressaltamos também, que mesmo o valor de 300%, que vem sendo divulgado na imprensa, de reajuste na Taxa do Lixo sendo hipoteticamente verdadeiro, um morador, com imóvel de área 82,92m², por exemplo, pagaria apenas R$38,22 de Taxa do Lixo em COTA ÚNICA, sendo este valor equivalente a R$3,18 MENSAIS.
A realidade da Coleta de Lixo Municipal é assustadora, são arrecadados cerca de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) com a Taxa do Lixo. Sendo que o Município gasta, aproximadamente, R$2 MILHÕES no serviço de Recolhimento de Lixo. O restante do valor não arrecadado é retirado do chamado "Recurso Livre", e este valor R$1.5 milhão poderia estar sendo investido em SAÚDE e EDUCAÇÃO, por exemplo.

➡️Sobre a afirmação de que a Administração Municipal teria chantageado a população ou os servidores municipais
O Executivo Municipal nunca agiu de forma a chantagear de maneira alguma a comunidade ou servidores. Apenas foi exposta a REALIDADE de maneira TRANSPARENTE. É FATO que sem o aumento de arrecadação não será possível o reajuste salarial no índice de 2.95% para servidores. É um fato, verificado através de estudos, não um artíficio.

 ➡️Sobre o Piso do Magistério Municipal
O Piso do Magistério nunca foi discutido com o SIMUSSUL ou qualquer outra entidade, pois o mesmo é garantido por Lei. A afirmação feita na imprensa sobre o Executivo ter tentado usar os professores por ter formulado um Projeto de Lei único para as três categorias é, também, inverídica. Na verdade, esta gestão apenas seguiu o mesmo modelo de Projeto de Lei que era utilizado na gestão anterior. Que colocou, em seu exercício, o reajuste do magistério e do funcionalismo juntos, como provam as Leis nº 3.639 de 2016 (Artigo 2º), nº 3.547 de 2015 (Artigo 2º) e Lei nº 3.482 de 2014 (Artigo 2º).
Em relação ao FUNDEB, os valores recebidos são INSUFICIENTES. No ano de 2017, o Município recebeu do FUNDEB R$18.417.887,43, e a despesa realizada foi de R$19.715.238,15, ou seja, UM DÉFICIT DE R$1.297.351,32. Neste ano, a estimativa do déficit é de R$1.579.949,59. O somatório dos valores dos déficits da Coleta do Lixo e FUNDEB já chega a cerca de R$3 MILHÕES, que poderiam estar sendo investidos em OBRAS PARA A MELHORIA DE VIDA DA COMUNIDADE.

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