Proprietários de terras rurais tem até o dia 31 de maio para fazer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo inicial era 31 de dezembro de 2017 e foi prorrogado nesta terça – feira (09) de janeiro. A inscrição, que é obrigatória e independe do tamanho das terras, é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel e passar a ter os benefícios previstos no Código Florestal, a Lei 12.651/2012.
Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.
A Confederação Nacional de Município (CNM) reforça que é importante a administração municipal promover orientações sobre o CAR aos proprietários de imóveis rurais, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender as finalidades para as quais o cadastro é desenvolvido, poderá ser usado como uma ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir assim diretamente no incremento das receitas municipais.
Para fazer a inscrição o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade. Também pode ser feito no Sindicato Rural.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei 12.651/2012, que rege o Código Florestal, no âmbito do Sistema Nacional de informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), sendo regulamentado pela Instrução do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 2/2014.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional,obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais referente às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas. Com isso, passa a compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Caso não regularize o imóvel, o produtor fica impossibilitado de solicitar licenciamentos ambientais, além de ter restrição a crédito bancário e ficar impedido de fazer modificações nos registros de imóveis nos cartórios.
A Confederação Nacional de Município (CNM) reforça que é importante a administração municipal promover orientações sobre o CAR aos proprietários de imóveis rurais, uma vez que as informações ali preenchidas, além de atender as finalidades para as quais o cadastro é desenvolvido, poderá ser usado como uma ferramenta eficaz na fiscalização do ITR, e contribuir assim diretamente no incremento das receitas municipais.
Para fazer a inscrição o proprietário deve acessar o site do CAR e preencher um formulário, além de estar com toda a documentação da propriedade. Também pode ser feito no Sindicato Rural.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei 12.651/2012, que rege o Código Florestal, no âmbito do Sistema Nacional de informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA), sendo regulamentado pela Instrução do Ministério do Meio Ambiente (MMA) 2/2014.
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional,obrigatório para todos os imóveis rurais, e integra informações ambientais das propriedades e posses rurais referente às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa e das áreas consolidadas. Com isso, passa a compor a base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
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