sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Projeto de Catarina Paladini cria Sistema Estadual da Juventude do RS

O deputado Catarina Paladini (PSB) protocolou, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Juventude no Rio Grande do Sul (Siejuv/RS) e o Fundo Estadual de Juventude. A intenção do parlamentar é criar no Estado um mecanismo semelhante ao Estatuto da Juventude, instituído em nível federal pela Lei n° 12.852, de 05 de agosto de 2013.
Catarina, ao centro, atua com grande atenção as jovens.
Foto: Augusto Pinz

De acordo com o PL 372 2015, o Siejuv/RS será descentralizado e participativo, tendo como incumbência o planejamento, a organização, o acompanhamento e a avaliação das ações, planos e programas que constituem as políticas públicas voltadas à juventude gaúcha. O Sistema será composto pela Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos humanos; Conselho Estadual de Juventude, Conferência Estadual de Juventude, Plano Estadual de Juventude e Sistema Estadual de Financiamento.
Entre as atribuições previstas na proposta que tramita no Legislativo, estão o estabelecimento de um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área de juventude, o apoio à criação de sistemas municipais de juventude, a implantação de Centros de Referência de Juventude como equipamentos para atendimento preferencial à população jovem e o fomento às organizações e movimentos juvenis.
Recursos
O Fundo Estadual de Juventude tem como objetivo financiar o Siejuv/RS, as políticas públicas de juventude nos municípios que aderirem ao Sistema Estadual de Juventude, os projetos elaborados por jovens e organizações juvenis e a manutenção do Conselho Estadual de Juventude.
O Fundo será constituído por recursos do Orçamento do Estado, contribuições e doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais e internacionais, convênios, emendas parlamentares, valores recebidos a título de juros e atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do próprio Fundo.

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