Em sessão da 1ª Câmara do último dia 14, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de governo, referentes ao exercício de 2014, da prefeita de Arambaré, Joselena Maria Becker Scherer.
Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Cezar Miola, o Tribunal declarou não atendidos os dispostos nos artigos 1º, § 1º e 20, III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que versam sobre responsabilidade na gestão fiscal e limites de despesas com pessoal. A prefeita deverá executar medidas para redução do montante da despesa total com pessoal, excedido além do limite máximo.
Além disso, o TCE-RS determinou à administradora que, no prazo de 60 dias, execute medidas para apresentar à Corte um plano de ação acerca das iniciativas que pretende adotar para dar atendimento à Meta 1 do Plano Nacional de Educação quanto às crianças de 0 a 3 anos. A implementação dessas medidas deverá ser examinada no próximo procedimento de fiscalização a ser realizado na cidade.
O Município também deverá adotar providências para prevenir as irregularidades apontadas no voto.
Da decisão, cabem recursos no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. (TCE-RS)
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