O Prefeito Municipal de São Lourenço do Sul, Rudinei Harter, em razão do conjunto de medidas de prevenção da transmissão da Covid-19 e os atuais indicadores epidemiológicos que apontam a redução de internações, aliado a progressão da vacinação no Estado, decretou as novas medidas advindas do Decreto Estadual nª 56.422, sendo a utilização facultativa de máscara de proteção individual cobrindo a boca e o nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou espaços públicos ou privados ao ar livre no município de São Lourenço do Sul.
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