quinta-feira, 10 de março de 2022

Auxílio Emergencial concedido indevidamente pode ser ressarcido à União em até 60 parcelas

A Presidência da República publicou nesta quinta-feira, 10.03, no Diário Oficial da União, o Decreto 10.990, que regulamenta o ressarcimento à União de recursos do Auxílio Emergencial repassados em 2020 e 2021. Esse ressarcimento vale para hipóteses de constatação de irregularidades ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício voltado para minimizar efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.

O procedimento de ressarcimento será composto por notificação, restituição voluntária, cobrança extrajudicial e pagamento ou inscrição na dívida ativa da União. Na constatação de irregularidade ou erro material, o beneficiário do Auxílio Emergencial será notificado por meio eletrônico, meio telefônico com mensagem SMS, rede bancária, serviço postal, pessoalmente ou por edital.

O beneficiário que precisar ressarcir a União poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor não será inferior ao valor mínimo estabelecido para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário pode apresentar defesa em relação à irregularidade, ao erro material ou ao valor do débito no prazo de 30 dias.

Decorrido o prazo de 60 dias, contado da data da ciência da notificação, caso o beneficiário não efetue o pagamento do débito à vista ou não requeira o parcelamento ou não apresente defesa, será considerado inadimplente.

Entre 2020 e 2021, o investimento do Governo Federal no Auxílio Emergencial superou R$ 354 bilhões e chegou a 68,3 milhões de pessoas. Desde que o Governo Federal iniciou o processo de detecção de benefícios concedidos de forma indevida e a política de recuperação desses recursos aos cofres públicos, mais de R$ 7,2 bilhões foram ressarcidos.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

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