Na noite de 09/03/22, um indivíduo, descumprindo medida protetiva de urgência, ingressou na residência de sua ex-companheira ateando fogo na casa, a qual queimou completamente. A autoridade policial representou pela prisão preventiva do autor do delito, o qual estava em regime domiciliar devido a condenação por roubo. Na manhã de hoje, foi realizado o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido pelo Poder Judiciário.
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