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segunda-feira, 8 de junho de 2026

NUDECA, da Defensoria Pública do RS, lança o projeto ELO para ajudar escolas no combate ao bullying e ao cyberbullying

 


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NUDECA), inicia, nesta segunda-feira (8), as atividades do Projeto ELO – Educação, Liderança e Orientação contra o Bullying. A iniciativa busca fortalecer ações permanentes de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, promovendo ambientes escolares mais seguros, acolhedores e inclusivos. 

O pacto estabelece uma cooperação entre a Defensoria Pública e as instituições de ensino interessadas em desenvolver práticas voltadas à cultura de paz, ao respeito à diversidade, à valorização do diálogo e à prevenção de todas as formas de violência no ambiente escolar. 

Ao aderirem ao Pacto ELO, as escolas assumem o compromisso de implementar ações preventivas permanentes, criar mecanismos de acolhimento para situações de conflito, estimular a participação estudantil e incentivar práticas restaurativas voltadas à reconstrução de vínculos e à resolução não estigmatizante de conflitos. 

A Defensoria Pública será responsável por oferecer orientação técnica, materiais educativos, palestras, oficinas e capacitações, além de acompanhar de forma colaborativa o desenvolvimento das atividades realizadas pelas escolas participantes. 

‼️As escolas interessadas podem preencher o formulário disponível no link AQUI. O projeto também prevê a criação do Selo Escola ELO, certificação destinada às instituições que aderirem ao pacto e implementarem as ações propostas. A certificação será concedida em três categorias: 

Elo Bronze, para escolas que formalizarem a adesão e participarem da oficina inicial; 

Elo Prata, para aquelas que implementarem as ações previstas pelo projeto; e 

Elo Ouro, destinado às instituições que demonstrarem resultados e consolidarem boas práticas de convivência escolar. 

#defensoria #projetoelo #bullying #cyberbullying

sábado, 6 de junho de 2026

Homem é condenado por maus-tratos envolvendo atos sexuais contra uma cachorrinha em Campo Bom


Um homem de 57 anos denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado nesta terça-feira, 2 de junho, por maus-tratos contra uma cachorra em Campo Bom. A Justiça reconheceu a procedência da denúncia apresentada pelo MPRS e fixou a pena em 4 anos e 8 meses de reclusão.

De acordo o Ministério Público, o crime ocorreu até abril de 2025, quando o acusado mantinha a cachorrinha, batizada de Estrela, em sua residência, em Campo Bom, em condições precárias de higiene e sem os cuidados básicos, além de praticar atos de natureza sexual contra o animal. O caso veio à tona após denúncia registrada na Polícia, o que levou ao resgate do animal por uma ONG e ao encaminhamento para atendimento veterinário, onde foram constatadas diversas lesões e sinais de maus-tratos.

Na ação penal, o MP destacou a gravidade das condutas, apontando que o animal foi submetido a sofrimento físico e psicológico de forma reiterada. A Promotora de Justiça Ivanda Grapiglia, autora da denúncia, também ressaltou que, diante da gravidade dos fatos, não era cabível acordo, defendendo desde o início a responsabilização criminal do acusado.

A sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público. Ao analisar o caso, a Justiça considerou que o conjunto de provas, como depoimentos de testemunhas, registros e avaliação veterinária, confirmou a prática dos maus-tratos e a autoria do crime.

Além da pena de prisão em regime inicial semiaberto, o condenado deverá pagar multa e indenização mínima de R$ 2 mil à entidade que resgatou e tratou a cachorrinha; A decisão também determinou a proibição de guarda de animais por cinco anos, como forma de prevenir novos casos.

MPRS

Imagem: Site Tudo Campo Bom

sábado, 11 de abril de 2026

São Lourenço do Sul: Justiça mantém condenação de homem denunciado pelo MPRS por descumprimento de medida protetiva

 O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pelo crime de descumprimento de medida judicial no contexto da Lei Maria da Penha. A decisão da 6ª Câmara Criminal, que negou provimento ao recurso apresentado pela defesa, foi publicada em 26 de março.

O caso decorre do descumprimento de determinação judicial que obrigava o denunciado a comparecer ao Ministério Público para receber orientações e dar início à participação em grupo reflexivo destinado a homens autores de violência doméstica. A medida integrava o conjunto de medidas protetivas de urgência concedidas em favor da ex-companheira.

Ao analisar o recurso defensivo, o Tribunal concluiu que ficaram comprovadas a materialidade e a autoria do delito, destacando que o réu foi regularmente intimado para cumprir a determinação judicial e deixou de comparecer, sem apresentar qualquer justificativa. Conforme ressaltado na decisão, o crime de descumprimento de medida protetiva é de natureza formal, consumando-se com a simples desobediência à ordem judicial, independentemente de resultado adicional.

A decisão reafirma o entendimento de que a participação em programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, como os grupos reflexivos, constitui medida protetiva legítima, voltada tanto à proteção da vítima quanto à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar.

A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, de São Lourenço do Sul, ressalta que houve alteração legislativa relacionada ao crime de descumprimento de medida protetiva. Com a mudança, a pena atualmente prevista passou a ser de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, evidenciando o endurecimento da resposta penal ao desrespeito às decisões judiciais destinadas à proteção das vítimas.

MP-RS

quarta-feira, 8 de abril de 2026

Publicada lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente

 


DIREITOS DO PACIENTE | Foi publicada nessa terça-feira (7), no Diário Oficial da União, a lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, composto por normas que visam proteger quem busca serviços de saúde no país.

De acordo com o texto, está assegurado o direito do paciente de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.

O Estatuto também prevê, entre outras medidas, o direito do paciente de contar com um acompanhante em consultas e internações, exceto quando o médico entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outras pessoas.


Confira no carrossel trechos da Lei 15.378 e saiba mais sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente.

EBC.

terça-feira, 7 de abril de 2026

Congresso Jurídico Pérola da Lagoa dias 10 e 11/04/2026 em São Lourenço do Sul

O Congresso Jurídico Pérola da Lagoa foi cuidadosamente estruturado para entregar conteúdo atual, reflexões relevantes e debates que realmente impactam a prática jurídica.

Nos dias 10 e 11 de abril, São Lourenço do Sul, no Hotel das Figueiras, será palco de um encontro que une conhecimento, atualização e conexões que fortalecem a advocacia.

Confira a programação completa, escolha os momentos que mais conversam com a sua atuação e prepare-se para viver essa experiência.

Inscrições: https://www.sympla.com.br/evento/congresso-juridico-perola-da-lagoa/3358094

# #direito #advocacia

O jantar oficial do Congresso Jurídico Pérola da Lagoa será realizado na sexta-feira (10), a partir das 19h, no Hotel das Figueiras.

Será um momento especial de integração, networking e confraternização entre participantes e palestrantes, em um ambiente cuidadosamente preparado para proporcionar uma experiência completa.

O jantar será por adesão, no valor de R$ 70,00, sob a coordenação do Chef Léo Garcia, garantindo qualidade e excelência gastronômica à ocasião.

Em alusão aos 40 anos da OAB Subseção São Lourenço do Sul, a noite contará com um momento institucional especial: o Ex-Presidente da Subseção Jairo Scholl Costa e o Presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, falarão sobre a história da Subseção, marcando o pré-lançamento da obra que será escrita a partir desse momento histórico.

E para tornar a noite ainda mais especial, o evento contará com show de Cristiano Vieira, trazendo música e descontração para encerrar o primeiro dia do congresso em grande estilo.

Os interessados devem adquirir o convite e confirmar presença através do WhatsApp (53) 3251-3680.

Garanta sua participação e viva essa experiência que vai além do conteúdo jurídico.

#congressojuridicoperoladalagoa #direito #advocacia #peroladalagoa


sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Homem denunciado pelo MPRS é condenado por violência doméstica em São Lourenço do Sul


 O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Lourenço do Sul obteve na última terça-feira (14) a condenação de um homem pelos crimes de lesão corporal qualificada, ameaça e dano qualificado praticados no contexto de violência doméstica contra a companheira. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Judicial da comarca, que acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo MPRS, por meio da promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin.

Na noite de 6 de outubro de 2025, no interior do município de São Lourenço do Sul-RS, o réu agrediu fisicamente a vítima após uma discussão, apertando o seu pescoço, além de ameaçá-la de morte enquanto empunhava uma faca, impedindo que ela deixasse a residência. Na mesma ocasião, ele também destruiu propositalmente o telefone celular da companheira, em uma sequência de atos de violência física, psicológica e patrimonial.

O réu foi sentenciado à pena de três anos de reclusão e 11 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e ameaça contra a mulher, além de multa pelo crime de dano qualificado, em razão da destruição do celular da vítima.

Na decisão, a Justiça reconheceu a força probatória das provas produzidas a partir da atuação do Ministério Público, especialmente o depoimento firme e coerente da vítima, corroborado por laudos periciais, relatos de policiais militares que atenderam a ocorrência e pela oitiva de testemunha.

Tradição Regional

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Defensoria Pública do RS informa sobre atendimento durante recesso do judiciário


A partir do dia 20 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 2026, período de recesso do judiciário, o atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul sofrerá alterações.

Serão atendidas apenas as situações de urgência, ou seja, aquelas em que não é possível aguardar o retorno das atividades normais sob pena de risco de vida ou perecimento de direito.

Os atendimentos serão realizados exclusivamente pelos telefones 129 ou 0800-2000-129, das 12h às 19h.

Entre as demandas consideradas de urgência estão: casos envolvendo medicamentos, cirurgias e internações em que há risco para o paciente; corte de luz ou água; busca e apreensão de crianças e adolescentes em situação de risco por fato recente; pedido de liberdade para presos por dívida alimentar; liberdade provisória para casos criminais recentes; acolhimento emergencial de crianças e adolescentes; e descumprimento de medida protetiva em situações de violência doméstica.

Os defensores públicos e servidores atuarão em regime de plantão para realizar os atendimentos.

Além disso, internamente, haverá plantão em diversas áreas, como por exemplo, na Tecnologia da Informação, visando a garantir o pleno funcionamento das atividades no uso da rede, do Portal da instituição e demais serviços de informática.

Os atendimentos voltam ao normal no dia 07 de janeiro

Homem denunciado pelo MPRS é condenado a 16 anos de reclusão por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul

Um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pela Justiça a 16 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável, nesta terça-feira, 9 de dezembro.

Os crimes ocorreram entre 2016 e 2017, na zona rural do município, quando a vítima tinha oito anos de idade. O réu, então com cerca de 60 anos, aproveitou-se da relação de confiança e da convivência familiar para praticar os abusos. A Justiça reconheceu a gravidade das circunstâncias, destacando que os atos foram cometidos de forma repetida e mediante intimidação.

O réu também foi condenado a pagar indenização mínima equivalente a 10 salários mínimos à vítima, a título de reparação por danos morais.

A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, responsável pela denúncia, ressalta que “a sentença reafirma a gravidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes e a necessidade de responsabilização dos autores. É um passo fundamental para garantir justiça e proteção às vítimas, fortalecendo a confiança da sociedade na atuação do Ministério Público e no sistema de Justiça.” (MP-RS).

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, marcou para 2 de setembro a primeira sessão de julgamento da ação penal da tentativa de golpe de Estado.Serão julgados o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus do chamado do núcleo 1, ou crucial, que reúne aqueles que são considerados os principais integrantes da suposta organização criminosa denunciada pela Procuradoria Geral da República (PGR). São eles:

  • os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucionais), Braga Netto (Casa Civil) e Paulo Sérgio Nogueira (Defesa);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
  • e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O caso, ao todo, tem 34 réus (clique aqui para ver todos). Ainda não se sabe quando vão ocorrer os julgamentos dos demais.

Quais são os crimes atribuídos a Bolsonaro no julgamento do golpe

Bolsonaro é acusado pela PGR como "principal articulador, maior beneficiário e autor" das ações voltadas à ruptura do Estado Democrático de Direito para se manter no poder mesmo com a derrota para Lula (PT) em 2022.

Eles são acusados dos crimes de

Organização criminosa armada: pratica o crime quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, visando cometer crimes;

Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

Dano qualificado contra o patrimônio da União: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

Deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

As penas máximas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem levar a uma condenação de 43 anos de prisão. Os ministros do STF também definem as penas

Como vai ser o julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe

O relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes, deve ser o primeiro a votar.

Na sequência, a PGR terá duas horas para fazer sua manifestação. Depois, a defesa de cada réu vai ter uma hora para fazer suas manifestações.

Depois disso, os ministros votam. A sequência deve ser Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Zanin. Os magistrados, porém, podem decidir mudar essa ordem.

Entre advogados de Bolsonaro, há a expectativa de que Fux possa pedir vista – mais tempo para analisar o caso. Isso poderia fazer com que o julgamento não se encerrasse nas datas marcadas por Zanin.

quinta-feira, 24 de julho de 2025

MPF recomenda a retirada de nomes de ditadores militares de escolas públicas e ruas


 Escolas públicas em quatro municípios do Rio Grande do Sul foram batizadas em homenagem a Castelo Branco e Arthur da Costa e Silva, ex-presidentes da ditadura militar apontados como responsáveis por crimes e graves violações de direitos humanos durante o regime. Além dos estabelecimentos de ensino, uma travessa e uma avenida em outras duas cidades gaúchas também fazem referência aos ditadores.

O MPF enviou recomendações à Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Sul e às prefeituras dos municípios para que sejam criadas comissões técnicas com o objetivo de mudar o nome das escolas e vias.

O órgão destaca que a medida é uma importante forma de reparação simbólica às vítimas da ditadura militar e que também procura garantir a não repetição dos crimes cometidos no período. A troca dos nomes de locais públicos que homenageiam torturadores e ditadores está inserida no contexto da Justiça de Transição — conjunto de ações que busca reparar e punir as violações de direitos humanos, além de preservar a memória histórica e a verdade sobre o regime ditatorial.

Saiba mais em: https://www.mpf.mp.br/rs

terça-feira, 15 de julho de 2025

Defensoria Pública garante liberdade religiosa a morador de Arroio Grande

 


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), por meio do Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), assegurou o direito à liberdade religiosa de um morador de Arroio Grande. O homem, adepto de religião de matriz africana, teria sofrido restrições após ser alvo de denúncia, em novembro de 2024.

Na denúncia, realizada por parte de uma vizinha com histórico de conflitos interpessoais, foi alegada perturbação ao sossego devido a supostos rituais religiosos em sua casa. A partir disso, o Ministério Público instaurou procedimento e recomendou a suspensão das atividades até a apresentação de laudos e licenças, como se no local funcionasse um templo aberto ao público.

Em abril de 2025, o Ministério Público emitiu uma recomendação ao assistido, orientando que se abstivesse de realizar qualquer tipo de atividade religiosa sem possuir as licenças e documentos exigidos.

Desde o início do processo, o homem buscou colaborar com os órgãos públicos e atender às orientações recebidas. Durante a tramitação, não foram apresentados laudos periciais de medição sonora, nem foram ouvidas testemunhas.

Com apoio do NUDIER, a Defensoria solicitou parecer ao Conselho do Povo de Terreiro do RS, comprovando que o imóvel em questão tratava-se de residência particular, sem qualquer finalidade de funcionamento como casa de religião, frequência pública ou reuniões coletivas. A dirigente do Núcleo, Gizane Mendina Rodrigues, garantiu a escuta do assistido, fortalecendo a defesa.

Diante das provas, o Ministério Público determinou o arquivamento do processo e as restrições foram cessadas.

Segundo Gizane, “a investigação teve como base uma denúncia isolada e infundada, sem qualquer escuta qualificada ou prova técnica. A decisão de arquivamento do caso, após atuação da Defensoria, reforça a importância de proteger espaços de culto do povo de terreiro, respeitando sua espiritualidade, autonomia e ancestralidade. A Defensoria seguirá vigilante na defesa da liberdade de crença, especialmente das religiões de matriz africana, historicamente invisibilizadas e perseguidas”.

#Defensorias #justiça #defensoriapublicars

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Justiça condena cinco denunciados pelo MPRS por integrar organização criminosa em São Lourenço do Sul

Cinco pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenadas pela Justiça em São Lourenço do Sul por integrarem uma organização criminosa armada, com atuação voltada ao tráfico de drogas e outros crimes violentos. A sentença, proferida na última terça-feira, 17 de junho, acolheu denúncia que apontou a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, uso de armas de fogo e aliciamento de adolescentes. Com este julgamento, o quinto ocorrido no âmbito da Operação Geminus, foram condenados 29 dos 30 denunciados pelo MPRS.

A investigação teve início após um homicídio ocorrido em 2018, revelando a atuação de um grupo criminoso com sede no município e conexões com outras cidades. Os denunciados integravam, segundo a denúncia, facção com base na Região Metropolitana e operavam com hierarquia definida, utilizando aplicativos de mensagens para coordenar ações, distribuir drogas e repassar ordens.

Durante o processo, ficou comprovado que os réus exerciam funções específicas dentro da estrutura criminosa, como gerência de pontos de tráfico, transporte e entrega de entorpecentes, recebimento de valores e apoio logístico. As provas incluíram interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, análise de celulares apreendidos e depoimentos de policiais civis e militares.

A sentença reconheceu a prática do crime de organização criminosa, com agravantes pelo uso de armas de fogo e pela participação de adolescentes. As penas variam entre cinco anos e cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça negou a substituição das penas por medidas alternativas, considerando a gravidade dos crimes e a estrutura da organização.

Houve a cisão do processo em razão do número de acusados, e outros réus já haviam sido julgados e condenados em ações penais paralelas. Conforme a promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, autora da denúncia, a decisão atual representa mais um desdobramento da operação que desarticulou a facção criminosa na cidade

quinta-feira, 5 de junho de 2025

Após quase 17 anos, policial que deixou servidor da DPE/RS paraplégico por tiro em abordagem equivocada é condenado


Na última terça-feira (4), mais um ciclo foi encerrado na vida de Rafael Becker Munsberg, servidor da Defensoria Pública do RS em Canguçu. Após quase 17 anos, finalmente o júri para condenar o policial que atirou contra o seu carro e o deixou paraplégico aconteceu. A pedido de Rafael, o defensor público Pedro Henrique Cunha Castanheira atuou junto ao Ministério Público, como assistente de acusação.

Em outubro de 2008, aos 19 anos de idade, o servidor da DPE/RS, então estudante de Educação Física e atleta do Esporte Clube Pelotas, foi vítima de uma ação equivocada da Brigada Militar. Na noite do acontecido, uma farmácia foi assaltada em Canguçu e proprietário do comércio relatou aos policiais que um dos suspeitos teria entrado em um veículo Corsa, por volta das 20h. Rafael, que dirigia um Celta, passou pela região três horas após e, sem que houvesse qualquer tipo de abordagem técnica, um tiro vindo da arma de um dos brigadianos atravessou o porta-malas e os bancos do automóvel, atingindo a coluna dele. 

Rafael, que é filho único, ficou quase uma semana na UTI e depois precisou passar por cirurgias e muitas consultas para adaptação.

Segundo depoimentos de testemunhas e de Rafael, não havia barreira policial, tampouco aconteceu abordagem. Os policiais estavam de tocaia em uma esquina. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu foi acusado de tentativa de homicídio, por dolo eventual, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima – porém, durante o processo, a qualificadora foi derrubada e ele acabou sendo julgado apenas por tentativa de homicídio simples. 

“A minha vida mudou completamente, meus planos mudaram. Eu me formei em Direito em 2014, mesmo ano em que entrei na Defensoria Pública. Ontem foi um momento importante, ainda que tenham passados 17 anos, foi difícil reviver tudo. Foi um momento importante para fechamento de um ciclo. Agradeço a atuação da Defensoria como assistente de acusação, tanto ao defensor Pedro Henrique, quanto ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, que acatou o meu pedido para que a instituição pudesse atuar no processo”, disse Rafael.

terça-feira, 14 de maio de 2024

Ato conjunto prorroga suspensão do expediente presencial e dos prazos processuais até o final deste mês

 



O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, e a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, assinaram, nesta terça-feira (14/5), o Ato Conjunto que prorroga a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande e dos serviços judiciais até o dia 31/5, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, ficando mantido o serviço de plantão permanente.

A medida também determina a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição até 31/5. No período de suspensão determinado no Ato Conjunto, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência, assim como os alvarás de levantamento de quantias, a fim de evitar a sobrecarga do sistema eproc. A iniciativa levou em consideração a necessidade de realização de um backup dos dados para a manutenção dos sistemas operacionais do TJ e que, para a realização de tal operação, é necessária a manutenção da estabilidade e integridade do eproc.

O Ato mencionou as decisões proferidas pelo CNJ, que determinaram a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento no período compreendido entre os dias 02 e 31 de maio de 2024, nos processos em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, em todos aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado, ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB.

A iniciativa também citou os prejuízos causados pelo estado de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul e as graves consequências dos eventos climáticos, considerando também a inundação e a interdição do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos prédios dos Foros Central I e II da Comarca de Porto Alegre, cujo acesso é restrito aos servidores que atuam para assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis.

Leia a íntegra do Ato neste link: Ato_Conjunto_004-2024

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

Assessoria de Comunicação da DPE/RS lança 20 audiobooks sobre educação em direitos

A Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul lançou, nesta quarta-feira (28), 20 audiobooks com temas envolvendo educação em direitos. A iniciativa visa democratizar o acesso à informação jurídica, especialmente para pessoas com deficiência visual ou com dificuldades de leitura.

Os audiobooks abrangem uma ampla gama de temas como violência contra as mulheres; direitos das pessoas LGBTQIA+; tarifa social de energia elétrica; vacinação; direitos do consumidor, outubro rosa; violência contra crianças e adolescentes, violência nas escolas, acolhimento, anticapacitismo para crianças, autismo, violência de gênero, visibilidade intersexo, entre outros. Eles foram produzidos com base nas cartilhas informativas criadas pelos Núcleos Especializados da instituição.

Cada obra foi cuidadosamente adaptada para o formato de áudio, garantindo que as informações sejam transmitidas de maneira clara e acessível a todos.

“Trata-se de um avanço significativo na missão da Defensoria em promover o acesso à justiça e disseminar conhecimento ao público. A acessibilidade é um princípio fundamental da Defensoria Pública, e esses audiobooks representam um passo importante nesse compromisso. Os audiobooks são uma ferramenta valiosa para tornar a informação mais acessível a todos, independentemente do nível de escolaridade ou familiaridade com o mundo jurídico. Essa abordagem inclusiva é essencial para garantir que todos os cidadãos possam entender e fazer valer seus direitos”, destacou o coordenador da Assessoria de Comunicação da DPE/RS, Felipe Daroit.

Além de escutar, as pessoas também podem baixar os materiais. Eles estão disponíveis em www.defensoria.rs.def.br, no ícone comunicação - audiobooks. Também é possível escutar os audiobooks no spotify “Defensoria Pública do RS”.

domingo, 7 de janeiro de 2024

Apadrinhamento Afetivo é implantado em São Lourenço do Sul

São Lourenço do Sul implementou um novo programa destinado aos jovens em situação de acolhimento na Cidade. O Apadrinhamento Afetivo é uma iniciativa que pretende cativar a população a adquirir o papel de padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes de zero a 18 anos que enfrentam históricos de abandono, violência ou negligência familiar, e frequentam a Casa da Criança e do Adolescente. O objetivo é oferecer a esses jovens um ambiente acolhedor e propor a reconstrução de seus laços familiares, que estão fragilizados.

Interessados podem preencher um formulário CLICANDO AQUI


Apadrinhamento afetivo não é adoção
Diferentemente da adoção, onde ocorre a colocação da criança ou adolescente em uma família substituta, o apadrinhamento afetivo de crianças em situação de acolhimento tem o objetivo de construir vínculos afetivos seguros e duradouros entre eles e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos ou madrinhas. Uma das intenções do apadrinhamento afetivo, por exemplo, é que a criança possa conhecer como funciona a vida em família, vivenciando situações cotidianas. A ideia é possibilitar um vínculo afetivo fora da instituição de acolhimento.

Segundo o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem no Brasil mais de 46 mil crianças e adolescentes que vivem atualmente em quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o País. De acordo com Sandro Dias, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação (SMDSH) de São Lourenço do Sul, responsável por lançar o programa, atualmente oito crianças estão alocadas na casa de passagem da cidade, que abriga, na média, dez menores de idade vítimas da negligência familiar. Diante da realidade, o programa visa garantir a convivência familiar e comunitária a essas crianças, especialmente aquelas com poucas perspectivas de adoção.

Segundo o gestor, o apadrinhamento surgiu por um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Poder Judiciário para que esse projeto fosse implementado. Superando algumas dificuldades relacionadas a profissionais, hoje a ideia pode sair do papel. “A gente está começando. Primeiro, fizemos essa divulgação no site. Todas as quartas-feiras temos atendimento individual com a equipe técnica em uma sala, com quem as pessoas podem procurar orientação”, apontou Dias. Conforme a SMDSH, há um planejamento de trabalho de divulgação do projeto nas escolas no começo do ano letivo, além de setores de órgãos públicos e outras instituições.
A experiência do apadrinhamento
Andreia Silveira, moradora de Pelotas, participou do programa de apadrinhamento afetivo do Município em 2015, e se tornou madrinha de Michele da Rosa. Na época, ela trabalhava na Secretaria de Assistência Social, quando a equipe técnica designou Michele, ainda com dez anos, para ser apadrinhada. Hoje, Michele é maior de idade e mora em Bagé. O apadrinhamento efetuado anos atrás influenciou seu desenvolvimento, tendo na madrinha um norte. “Ela me tem como referência. Quando tinha que tomar decisões sozinha, sempre me procurava para compartilhar as decisões”, disse. “Ser apadrinhada foi uma das coisas mais incríveis que aconteceu na minha vida, pois o apadrinhamento envolve várias palavras e a mais importante é o amor. Ser apadrinhada mudou milhares de coisas na minha vida e me ajudou a me conhecer como pessoa”.

sábado, 4 de março de 2023

Exposição Agora ou na Hora de Nossa Morte, no Fórum de São Lourenço do Sul

 Combate à Violência Doméstica e Familiar:

Abertura da Exposição Agora ou na Hora de Nossa Morte, no Fórum de São Lourenço do Sul.

Estará a disposição para visitação durante o mês de março. Em parceria com judiciário a Coordenadoria dos Direitos das Mulheres realizará atividades com intuito de sensibilizar a população sobre o tema.



segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Trabalho da Defensoria Pública do Estado é reconhecido pela Câmara de Vereadores de São Lourenço do Sul

São Lourenço do Sul (RS) - A Câmara de Vereadores da cidade de São Lourenço do Sul propôs uma homenagem à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) pelos trabalhos realizados à população lourenciana.


A instituição foi reconhecida pela atuação competente e ágil, principalmente no ano passado, em que realizou mais de 5,3 mil atendimentos. Foram elaboradas 5.410 peças processuais e as providências extrajudiciais se destacaram, especialmente nas demandas relativas ao acesso à educação e à saúde.

O defensor público Rômulo de Meneses Marques, que atua na cidade, afirma que ele e sua equipe estão muito felizes com o reconhecimento e a importância da DPE/RS para a população. “A equipe da Defensoria recebeu com alegria essa proposição aprovada pela Câmara de Vereadores de São Lourenço do Sul. É o reconhecimento do trabalho e da importância da Defensoria Pública na comunidade lourenciana, além de demonstrar que estamos consolidando uma identidade própria da instituição, em equivalência às demais do sistema de Justiça.”

POR LUÍSA TAGLIAPIETRA - ASCOM DPE/RS