sexta-feira, 17 de julho de 2026

Nota de Esclarecimento sobre exigência de Processo Seletivo para Diretor e Vice-Diretor em escolas de São Lourenço do Sul

 


A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul esclarece sobre a obrigatoriedade legal de implantar o Processo Seletivo para os cargos de Diretor e Vice-diretor na Rede Municipal de Ensino, imposta pela Lei nº 14.113/2020, do Novo Fundeb, além da perda de recursos pela possibilidade de não adesão à norma nacional, conforme segue:  

1. A Lei nº 14.113/2020, do Novo Fundeb, obriga a realização do Processo Seletivo A Lei nº 14.113/2020, do Novo Fundeb, determina que para o município acessar verbas federais complementares, as nomeações para os cargos de diretor e vice-diretor da Rede Municipal de Ensino devem seguir obrigatoriamente critérios técnicos de mérito e desempenho, sendo realizados por meio de um processo seletivo. Para isso, é necessário avaliar de forma objetiva atributos profissionais como titulação acadêmica, experiência anterior em gestão, tempo de serviço no magistério, aprovação em provas de conhecimento e a apresentação de plano de trabalho escolar. Portanto, o processo seletivo não é uma escolha, mas uma exigência legal que requer adequação imediata do município. Para dar total tranquilidade à categoria, todos os professores da rede municipal que já cumpriram o estágio probatório estarão aptos a participar da seleção para compor esse banco de diretores e vice-diretores. Além disso, o modelo recomendado pelo TCE-RS equilibra as etapas de avaliação técnica preservando a prerrogativa do Executivo de nomear os aprovados, de acordo com a jurisprudência do STF e do TJ/RS.  

2. Risco de o município perder R$ 1,4 milhão em 2027 O processo seletivo para cargos diretivos é requisito legal para o município ter direito a verbas complementares do Novo Fundeb. Sem o cumprimento dessa norma nacional, haverá a exclusão automática do recebimento do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR), que, somente no ano de 2027, tem um repasse previsto para São Lourenço do Sul no valor de R$ 1.485.987,91.

3. A superação de práticas tradicionais por uma gestão baseada em evidências A mudança é qualitativamente urgente porque as escolhas puramente políticas ou baseadas em indicações sem critérios técnicos já não atendem às necessidades atuais da rede de ensino. As evidências científicas demonstram que as redes de ensino que adotam a seleção técnica profissionalizam o ambiente escolar, garantindo a sustentabilidade administrativa e pedagógica. Ao estabelecer critérios objetivos e transparentes — como titulação acadêmica, tempo de serviço e experiência prévia no magistério —, o novo modelo assegura o reconhecimento meritocrático da dedicação e da trajetória do servidor. Essa transição promove uma profunda qualificação da gestão escolar, transformando a liderança em um pilar técnico robusto e diretamente focado na melhoria do ensino.

4. Valorização profissional, estímulo à formação e alinhamento à excelência nacional Este modelo protege e valoriza os profissionais da rede ao instituir critérios meritocráticos objetivos, como titulação acadêmica e tempo de serviço, garantindo que o investimento formativo de cada servidor seja o ativo principal para o preenchimento do cargo. Sob uma perspectiva estritamente de suporte e valorização da carreira, o mapeamento prévio de competências funciona como um diagnóstico pedagógico para fundamentar programas oficiais de capacitação em serviço, atualizações e mentorias pela SMECD. Essa estratégia assegura o apoio institucional necessário para que os gestores elevem continuamente seu nível técnico e liderem suas escolas com excelência.  

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a qualificação do ensino, com as melhorias permanentes na gestão e com o respeito aos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

 https://www.saolourencodosul.rs.gov.br/portal/noticias/0/3/8283/nota-de-esclarecimento---sobre-a-exigencia-legal-de-implantar-o-processo-seletivo-para-os-cargos-de-diretor-e-vice-diretor-na-rede-municipal-de-ensino

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