DIREITOS DO PACIENTE | Foi publicada nessa terça-feira (7), no Diário Oficial da União, a lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, composto por normas que visam proteger quem busca serviços de saúde no país.
De acordo com o texto, está assegurado o direito do paciente de não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação.
O Estatuto também prevê, entre outras medidas, o direito do paciente de contar com um acompanhante em consultas e internações, exceto quando o médico entender que a presença do acompanhante pode acarretar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou de outras pessoas.
Confira no carrossel trechos da Lei 15.378 e saiba mais sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente.
EBC.



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