sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Vereador do PT faz esclarecimentos sobre Carnaval 2017

O Vereador Rodrigo Seefeldt puvbicou, em seu facebook, um esclarecimento sobre a polêmica da aprovação da verba para o Carnaval 2017 que repercutiu nos veículos de imprensa do município de São Lourenço. Confira:

Esclarecendo os Fatos!

Amigos, venho através de minha página pessoal no Facebook expressar a minha posição quanto a votação do Projeto de Lei nº 001/2017, que “autoriza o Poder Executivo a repassar verba a Entidade Carnavalesca, Blocos e Carros Humorísticos e Institui Premiação para o Carnaval 2017”.

Esclareço que no dia 06/02/2017, fui eleito Relator da Comissão de Constituição, Justiça, Ética, Redação e Bem-Estar Social – CCJERBES o qual opina e emite pareceres sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições e projetos de lei.

Sou o responsável em emitir parecer favorável ou desfavorável sobre os projetos, com base nas orientações dos órgãos que assessoram a Câmara de Vereadores.

Quanto ao Projeto do Carnaval:

1 – O Projeto de Lei nº. 001/2017 foi protocolado na Câmara de Vereadores no dia 01/02/2017 ás 9h55 e, no dia 06/02/2017 as 18h15, foi protocolado pelo Executivo Municipal a mensagem retificativa alterando o referido projeto de lei, logo, este foi encaminhado a CCJERBES (7 de fevereiro de 2017), desta forma, como relator das Comissões, solicitei parecer ao IGAM (Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos) e DPM (Delegação de Prefeituras Municipais) ambos prestam serviços a Câmara Municipal;

2 – A orientação técnica nº. 3.845/2017 do IGAM datado de 13 de fevereiro de 2017 e Orientação técnica 205/2017 da DPM apontam a Inviabilidade Técnica do Projeto Lei nº.001, de 2017 tendo em vista que o evento “O Carnaval” é um evento oficial do Município, o qual é de sua responsabilidade exclusiva á realização, promoção, fiscalização e responsabilização, cabendo somente a ele a sua execução direta ou se for indireta, deverá ser através realizada através da Lei nº. 8.666, de 1993 e alterações ou ainda através de parcerias de acordo com a Lei nº. 13.019, de 2014 e alterações.

3 – Com base nestas orientações técnicas e mesmo dentro do prazo regimental me comprometi de mesmo com parecer desfavorável relataria o projeto para ir à votação na Sessão Extraordinária do dia 16/02/2017.

4 – A reunião da CCJERBES foi realizada dia 16/02/2017 as 18h30 onde apresentei o parecer desfavorável com base nas orientações técnicas do IGAM e DPM da ilegalidade do projeto, onde os cincos vereadores que compõem essa comissão acataram o parecer do projeto.

5 – A lei nº. 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da Sociedade Civil, a referida lei entrou em vigor para as Prefeituras em 01 de janeiro de 2017, e permite que o município só poderá repassar recursos nessas condições através de chamamento publico, o qual culminará com a realização de parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mutua cooperação através de termos de colaboração ou termos de fomento ou ainda acordos de cooperação nos termos da legislação vigente, ou mesmo, utilizar-se de produtor cultural.

Por fim esclareço que não sou contra o Carnaval, tanto que participei por anos junto com o Bloco do Conviver, o bloco do meu coração no nosso carnaval.

Votei contra um projeto ilegal apresentado pelo Prefeito que não se adequou a nova legislação que pode responsabilizar seus atores.

Registro aqui o meu respeito a todos os participantes do Carnaval!



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