Conforme já e de conhecimento de todos, o governo do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o sistema de bandeiras e substitui pelo sistema 3As de Monitoramento que utilizando dados epidemiológicos e de acompanhamento do sistema de saúde para subsidiar o processo de tomada de decisão dos gestores. Esse novo sistema de monitoramento utiliza três indicadores de decisão, os “3 As”: Aviso, Alerta e Ação.
Neste sistema aumenta a responsabilidade e a participação dos municípios, que poderão definir protocolos que atendam ao equilíbrio entre a responsabilidade sanitária e o desenvolvimento econômico, sempre com a supervisão do Governo do Estado e respeitando os protocolos Gerais Obrigatórios e os Obrigatórios por Atividade, com incidência em todo o RS.
Assim, passou a ser regionalizado, ou seja, os municípios permanecem agrupados em 30 Regiões de Saúde, com base nos hospitais de referência para leitos de UTI, totalizando 21 Regiões Covid e 7 Macrorregiões.
Até o dia 15 de julho do corrente ano, a nossa região encontrava-se no sistema de alerta, ou seja, encontrava-se monitorada pelo Grupo de Trabalho (GT) Saúde do Comitê de Dados, que é responsável por emitir avisos às regiões e alertas ao Gabinete de Crise. Através de Boletins diários gerados por regiões e disponibilizados no site.
O nosso Município de São Lourenço do Sul, estando inserido na Regional de Pelotas R21, até a data de quinze se encontrava em estado de alerta, mesmo estando diminuído os casos de Covid-19, ainda assim, estava alto o índice, levando ao patamar de alerta.
No entanto, a partir da data referida, Governador do Estado do Rio Grande do Sul, retira alertas das regiões Covid, após melhora significativa nos indicadores da pandemia.
Diante do atual quadro, o município de São Lourenço do Sul, edita o DECRETO Nº 5.668, DE 17 DE JULHO DE 2021.
O referido decreto “Altera parte do Protocolo Geral e de Atividades da AZONASUL - R21 resultante do Sistema 3AS de Monitoramento, dotado no Âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 5.654/2021”, vindo a flexibilizar os horários de funcionamento de BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS E SIMILARES.
• Permitindo entrada até 23horas e encerramento de atividades e saída de todos os clientes até 24horas;
• Apresentações Musicais em Bares e Restaurantes com até quatro (4) músicos. Ainda sem permissão de danças.
E vindo a flexibilizar a abertura de EVENTOS INFANTIS, SOCIAIS E DE ENTRETENIMENTO com o mesmo protocolos já adotados para o funcionamento de Bares, Restaurantes, sendo autorizada operação com 30% do PPCI, respeitando a ocupação máxima de 70 pessoas em ambiente fechado e de 150 pessoas em ambiente aberto, até o dia 01/08, quando haverá nova avaliação da pandemia.
Diante disso, cabe ao setor Vigilância Sanitária, vim através deste, ratificar e reforça as orientações, para que gradativamente possamos voltar à normalidade.
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