segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ABRIR NOVO CONCURSO E IGNORAR APROVADOS PODE GERAR DIREITO À NOMEAÇÃO


O TJMG reconheceu preterição de candidato após o Estado abrir outro concurso enquanto o anterior ainda estava válido.

Um candidato aprovado como excedente no concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito à convocação.

Mesmo com o concurso anterior ainda vigente, o Estado publicou um novo edital para a mesma carreira, oferecendo vagas suficientes para alcançar a classificação do candidato.

Para o TJMG, a situação demonstrou preterição arbitrária e imotivada, seguindo o entendimento do STF no Tema 784 da Repercussão Geral.

A abertura do novo concurso também foi considerada, naquele caso, um indicativo da necessidade de pessoal, enfraquecendo a justificativa de insuficiência orçamentária apresentada pelo Estado.

⚠️ Mas atenção: a abertura de um novo concurso não garante automaticamente a nomeação de todos os candidatos excedentes.

É preciso analisar cada situação e comprovar que houve preterição indevida, conforme os requisitos estabelecidos pelo STF.📲 

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