O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o candidato do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) Roberto Jefferson está inelegível para disputar qualquer pleito eleitoral até 24 de dezembro de 2023, devido à condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013. Por unanimidade, o Plenário confirmou a impugnação da candidatura apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O MP Eleitoral destacou que o candidato foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos e 14 dias de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
Em 2016, o STF declarou a extinção da punibilidade, com base em indulto presidencial. No entanto, para o MP Eleitoral, a jurisprudência do TSE é no sentido de que indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal.
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