O Executivo tem adotado diversas medidas para o ajuste das contas públicas e a revisão de irregularidades. Gravemente atingido pela crise econômica - assim como quase todos os demais municípios do país – que também resultou em redução das receitas, a administração municipal tem trabalhado para corrigir estas falhas que vem de longa data.
Uma das medidas é a implementação de um novo estudo que avalia o dever legal do pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade. O novo laudo, elaborado por empresa contratada para corrigir possíveis distorções, detectou diversos problemas e falhas no pagamento do adicional a funcionários municipais que deixaram de exercer funções insalubres e até mesmo o pagamento indevido do benefício. Nos últimos meses, o Município tem informado aos trabalhadores de todas as secretarias, bem como ao Sindicato dos Municipários, da obrigatoriedade quanto à implantação do laudo, que passa a vigorar a partir deste mês.
Para a elaboração do novo laudo, técnicos da empresa MASSQ juntamente com representantes do Sindicato realizaram estudos e perícias "in loco", analisando a condição de trabalho dos servidores públicos. O documento aponta que muitos servidores estavam recebendo o adicional de insalubridade sem fazer jus ao benefício, pois não se encontram no exercício de função insalubre e não podem mais receber o adicional segundo a legislação, o que vinha causando distorções e injustiças. Outro apontamento é sobre servidores que fazem jus ao adicional e ainda aqueles que terão percentuais reajustados.
O atendimento ao resultado indicado por este laudo demonstra a preocupação da administração em bem utilizar os recursos com o devido cuidado e de forma correta, sem pagamentos indevidos, causando ainda injustiças para com os trabalhadores. A atual gestão está preocupada em implantar ações preventivas para eliminar os riscos de periculosidade e insalubridade, investindo na aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e em breve palestras e treinamentos.
Esse laudo é fundamentado nas operações que determinam níveis de risco, como, ruído, calor, frio, radiação, agentes químicos e biológicos, poeira, umidade, vibrações e outras situações que ofereçam risco de danos físicos. Sendo assim, é um laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado que avalia a existência ou não de risco à saúde do trabalhador na função que exerce.
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