Sobre a interrupção da prestação de serviços de venda de passagens e despacho de encomendas pela empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda., que ocupa o terminal rodoviário, a Prefeitura de São Lourenço do Sul informa que encaminhou na quinta-feira (19) ofício a empresa solicitando que desconsiderasse a notificação enviada anteriormente determinando a interrupção dos serviços.
Entenda o que aconteceu:
O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) licitou a concessão da venda de passagens pelos próximos 15 anos na Estação Rodoviária de São Lourenço do Sul. A vencedora do processo foi a Estação Rodoviária de Pedro Osório. A empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda entrou com uma liminar, derrubada pelo DAER. Então o Município, após ser notificado pelo DAER, que a empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda teria que desocupar o espaço para que a vencedora da licitação assumisse a venda de passagens, emitiu a notificação pedindo que a Irmãs Brauner e Cia. Ltda desocupasse o local.
Enquanto isso, a Irmãs Brauner e Cia. Ltda entrou com um processo judicial contra o DAER. Um dia após o encerramento do prazo para desocupar o prédio, a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre determinou ganho de causa à empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda, anulando o edital de licitação realizada pelo DAER, vencida pela empresa Estação Rodoviária de Pedro Osório. Considerando essa decisão judicial, o Município encaminhou o ofício à empresa solicitando que desconsiderasse a notificação enviada anteriormente determinando a interrupção dos serviços.
No entanto, o secretário municipal da Fazenda, Luis Carlos Vargas afirma que o DAER ainda não foi notificado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre sobre a decisão. Enquanto o DAER não for notificado oficialmente, a empresa Irmãs Brauner e Cia. Ltda fica impedida de vender as passagens e despachar encomendas. O DAER deverá realizar outro processo licitatório.
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