Uma conquista importante para os jovens lourencianos tornou-se realidade na manhã de terça-feira (05) com a assinatura da Lei Nº 3.650 pelo prefeito Daniel Raupp. A lei institui a criação do Conselho Municipal de Juventude, órgão permanente, vinculado à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação, além do Fundo Municipal de Juventude.
Compete ao conselho a formulação de políticas públicas municipais buscando a inserção política, econômica, social e cultural do jovem lourenciano. O Conselho Municipal de Juventude atua ainda com caráter deliberativo, fiscalizador, avaliador e consultivo.
Para o prefeito Daniel Raupp, a criação do conselho é um marco para a juventude. “O Conselho Municipal de Juventude é um instrumento de mobilização importante para debater políticas públicas e envolver o jovem. Conseguimos dar a formatação legal para organizar a juventude. Isso é resultado de muito comprometimento do Grupo de Trabalho da Juventude” – destaca.
A criação do Fundo Municipal de Juventude irá possibilitar o suporte financeiro na implantação e desenvolvimento de programas e ações voltados à juventude do município.
O Grupo de Trabalho da Juventude também é responsável por realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Habitação, a Conferência Municipal da Juventude. O evento reúne jovens com idade entre 15 a 29 anos para conhecer os anseios da juventude lourenciana com propósito de criação de políticas publicas.
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