Inúmeros condutores de Camaquã tem demonstrado desconhecimento das finalidades dos faróis de neblina de seus veículos, utilizando apenas a luz de posição com o farolete, deixando o farol baixo desligado propositalmente.
Farol de neblina – De acordo com o ANEXO 1 da Resolução 227/07 do CONTRAN o “Farol de neblina dianteiro” é o farol utilizado para melhorar a iluminação da via em caso de neblina, nevasca, tempestade ou nuvem de poeira. Sua utilização deve sempre ser realizada em situações descritas acima sendo vedada a utilização apenas do farol de neblina durante a condução do veículo, haja vista o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) exigir a utilização do farol baixo durante a noite.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece sanção ao condutor que utilizar de forma inadequada o sistema de iluminação:
Artigo 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I – deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
(…)
Infração – média;
Penalidade – multa.
Neste caso, a utilização do farol de neblina em substituição ao farol baixo representa infração de trânsito. O farol de neblina não possui o mesmo alcance do farol baixo dando a falsa impressão de visibilidade ao condutor.
A 1ª Companhia do 30º BPM – Brigada Militar de Camaquã - informa que efetuará nas noites a fiscalização correspondente ao assunto abordado.
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