A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) buscará “providências legais severas” para que Lei Estadual nº 15.958/23, que autoriza a classificação do fumo nas propriedades rurais, entre em vigor. A decisão foi tomada após o setor tomar conhecimento da liminar expedida pelo desembargador Carlos Eduardo Richinitti, do Tribnal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco). O processo, que terá julgamento definitivo pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, foi datada em 16 de novembro.
O deferimento da medida cautelar frustrou 64.761 mil famílias produtoras de tabaco do Estado. “Mais do que surpreendida, a Fetag-RS e os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais se sentiram ofendidos com a ação judicial movida pelo Sinditabaco, em que a constitucionalidade da lei é contestada, visto que a lei já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa”, expôs a federação. Em nota, a entidade também assegura que “a compra de tabaco no galpão é um pedido antigo dos agricultores familiares, levando em consideração que, nos últimos anos, as empresas adotaram esta prática sem estar devidamente legalizada”.
Conforme o presidente da Fetag-RS, Carlos Joel da Silva, os agricultores querem integrar o processo para “mostrar ao juiz o outro lado da lei”. “Queremos provar que ela é boa para o produtor, mostrar que a classificação, da maneira como é hoje, traz muitas dificuldades, principalmente para os agricultores de mais longe”, explica Carlos Joel. O dirigente se refere ao dispêndio financeiro e operacional para acompanhar o processo. “Tem uns que moram a mais de 400 quilômetros de Santa Cruz ou de Venâncio Aires, têm o custo de alimentação, gasolina, hotel, e precisam ficar dois dias fora da propriedade. E, quando não concordam com a classificação proposta pela indústria, têm que pagar para levar o produto de volta para a propriedade”, diz Carlos Joel.
O vice-presidente da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Romeu Schneider, também ficou surpreso e frustrado. “A gente está bastante inconformado. Estávamos buscando entender como seria a operacionalização do novo sistema, que seria muito bom para o produtor, sem mais precisar se deslocar e definindo os detalhes na sua propriedade”, avalia.
O Sinditabaco se manifestou por meio de nota, destacando que, desde o início da discussão, “tem exposto a preocupação da indústria em torno dos efeitos práticos, seja pelas possíveis inconstitucionalidades que dela acarretariam, como a violação aos princípios da liberdade econômica, da proporcionalidade e da livre concorrência, bem como de possível usurpação de competência privativa da União, além de potencial intervenção indevida do Estado na autonomia organizacional, gerencial e operacional de agentes econômicos do setor”. O sindicato acrescenta que o desembargador reconheceu haver risco de prejuízos ao setor em caso de espera do julgamento final e que ainda não houve regulamentação da lei, dificultando a organização do setor industrial para o processo de classificação da safra. (Correio do Povo)
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