O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência determinando que o Executivo de São Lourenço do Sul suspenda o repasse de valores relativos à rubrica denominada “Pessoa Jurídica Gerenciamento/Operacional”, no valor de R$ 15.000,00, nos Convênios nº 01/2020 e 02/2020. Também foi determinada a suspensão nas rubricas de natureza equivalente do Convênio nº 04/2021, denominada de Jurídico, Financeiro, Consultor, Contabilidade/Prestação de Contas, Seleção e Recrutamento e Departamento Social – Folha, no valor de R$ 13.500,00.
Os convênios foram celebrados entre o Município e o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSAÚDE) para a prestação de serviços de saúde na rede municipal. Em sua análise, o relator do processo, conselheiro-substituto Alexandre Mariotti, considerou como ilegalidade a fixação de taxa de administração no contrato de gestão e fundamentou a concessão da medida acautelatória na iminência da liquidação da despesa, que será feita mensalmente, de acordo com a prestação de contas.
A decisão se mantém até que o Tribunal de Contas aprecie o mérito das questões suscitadas no processo. O Prefeito de São Lourenço do Sul, Rudinei Harter, foi intimado para adotar as providências necessárias, bem como prestar esclarecimentos em 30 dias.
Confira aqui a íntegra da tutela de urgência.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
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