Fundamentos para emissão do documento deverão ser apresentados já que a medida sanitária é prevista em lei, referendada por decisão do STF.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) tem 10 dias para encaminhar informações ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a nota técnica que considera a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a covid-19 como violação de direitos humanos, além de ser contrária ao passaporte vacinal. O prazo foi dado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, que quer saber se a nota técnica representa a posição oficial da pasta, tendo em vista ter sido assinada por substitutos de diversas secretarias do ministério.
Em caso positivo, o PFDC quer que a pasta apresente quais são os fundamentos para emissão da nota técnica já que a medida sanitária é prevista na Lei 13.979/2020, sendo referendada por decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Direitas de Inconstitucionalidade nº 6.586 e 6.587.
Para Vilhena, é digna de preocupação a conduta do MMFDH, não só quanto à emissão de nota técnica quanto à disponibilização do Disque 100 para recebimento de “denúncias” contrárias à obrigatoriedade da vacinação. O PFDC questiona se houve a adoção de alguma ação concreta no sentido de disponibilizar esse canal de denúncias para relatos a respeito do tema.
Quer saber ainda se o ministério pretende compelir a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) a receber e a processar denúncias contrárias à obrigatoriedade da vacinação na condição de violação de direitos humanos, já que a ONDH não se subordina às autoridades que assinam a nota técnica.
Assessoria de Comunicação e Informação
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