Fique atento ao descarte correto dos resíduos:
👉 Apenas são considerados entulhos os restos de móveis, obras e madeiras.
👉 Podas não são consideradas entulho. O serviço de podas poderá ser realizado somente com autorização ou pela Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente (SEPLAMA). A poda deverá ser colocada em frente à sua residência, separada do entulho. Fezes de animais devem ser descartadas junto às podas, e não ao entulho. Fezes não poderão ser acondicionadas em sacos plásticos.
👉 Caso precise depositar entulho fora da data estipulada no calendário, você deverá entrar em contato com a Secretaria de Obras e Urbanismo (SMOU) e fazer requerimento solicitando as horas máquina para retirar o entulho. Caso o serviço não seja solicitado e o entulho permanecer em via pública, o proprietário fica sujeito a multa, conforme determina Lei Complementar nº 003/1991.
👉 Entulhos de qualquer natureza não devem ser colocados em sacos plásticos. Latas de tinta limpas e vidros devem ser descartados junto ao lixo seco, e não poderão ser descartados junto ao entulho.
👉 Entulho depositado em calçadas ou próximo a postes de energia elétrica não serão recolhidos.
👉 Os trechos fronteiriços às obras devem ser mantidos em estado permanente de limpeza. Art.28 da Lei Complementar nº 003/1991.
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