Após manifestação pública do presidente nacional do PTB, ex-deputado federal Roberto Jefferson sobre a atuação política do Vice – Governador do Estado e Secretário de Segurança Pública, Delegado Ranolfo Vieira Júnior, e ainda, tomando conhecimento de nota emitida pela citada autoridade Estadual na data de hoje, as entidades acima nominadas tecem as seguintes considerações: o Sr Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública vem ao longo do Governo Eduardo Leite, mais se alinhado a agenda de destruição dos Servidores Públicos e Militares do Estado, do que efetivamente alinhado-se a história do PTB, partido trabalhista e defensor dos trabalhadores. Vamos aos fatos:
1) Durante da tramitação do desgastante projeto de lei que instituiu o subsídio na BM e CBM, foi quebrada parcialmente a verticalidade, no que tange aos Oficiais intermediários e graduados, os quais ficaram com percentuais 3% aquém do devido. O Vice – Governado e Secretário de Segurança Pública comprometeu-se, ao longo do Governo, corrigir esta distorção. Estamos aguardando até o presente;
2) Os profissionais de segurança pública estão morrendo de COVID-19, não havendo nenhum esforço do Governo, leia-se também Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública, em priorizar estes profissionais no programa de vacinação;
3) Após ampla discussão com as entidades de nível médio da BM e CBM, com a condução do Comando das Corporações, dormita nos escaninhos da burocracia o plano de modernização da carreira de praças, com destaque especial na exigência de curso superior para ingresso na carreira, havendo compromisso do Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública em encaminhá-lo após o carnaval. Aguarda-se até o presente;
4) O número de suicídios de PM bate recordes de incidência. A tropa está doente, seja fisicamente pelas sequelas do atendimento de ocorrências e pela COVID-19, e mentalmente, após anos de parcelamento de salários e perda de direitos.
5) A falta de empenho do Governo no processo de promoções dos servidores da segurança pública, categoria que teve assegurado este direito na PEC federal 186, tendo o Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública pouco empenho, ou até, nenhum, em efetivá-las;
6) Porém, o mais grave ocorreu na tramitação do PLC 13, sujeição dos Militares do Estado ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) com alíquotas progressivas. Na maior violência jurídica cometida por um Governo no RS, o Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública tiveram papel decisivo na conquista de votos em prejuízo dos Militares do Estado. Em relação a Bancada do PTB, conduzida pelo Deputado LARA, o qual, com a coerência de um membro do Partido TRABALHISTA Brasileiro, empenhou-se na condução da bancada contra a aprovação do PLC 13. O Delegado Ranolfo, desfazendo e desmerecendo o trabalho e a palavra empenhada pelo deputado LARA, empenhou-se em convencer três parlamentares do PTB a votar contra a BM e o CBM, fato este que macula a história do PTB, como bem pontuou o seu presidente nacional.
Desta forma, até pelo teor da nota emitida pelo Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública, que se exime destes fatos, colocando-se como um grande gestor, que somente tem como pauta a retirada de direitos dos agentes públicos, civis e militares, as entidades de classe repudiam o proceder do Vice – Governador e Secretário de Segurança Pública, Delegado Ranolfo Vieira Júnior, e enaltecem a postura e coerência do presidente estadual do PTB, Deputado Estadual Luiz Augusto Lara.
Finalizando, trazemos a baila voto do então Desembargador Ranolfo Vieira, na ADI Nº 70010738607 de 03 de outubro de 2005, no que tange a previdência dos Militares:
“DES. RANOLFO VIEIRA – Eminente Presidente, não estou votando em contrário, apenas farei um breve esclarecimento sobre o fundamento que adoto.
Existe legislação específica a respeito da transferência de militares para a reserva, como a respeito da pensão militar. Admitindo-se que a Constituição tenha imposto essa previdência contributiva, penso que o problema não está somente no que diz com o quantum desta contribuição dos policiais militares, mas, sim, no artigo que trata da contribuição mensal dos servidores civis e militares, ao RPPS/RS, que é o regime próprio da previdência social dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual evidentemente os policiais militares não se submetem. Aqui é que vejo residir a inconstitucionalidade.”
José Clemente – Presidente Estadual da ABAMF
Cel RR Marcos Paulo Beck – Presidente ASOFBM
Aparício Santellano – Presidente Estadual da ASSTBM
Roberto Larrossa – Presidente da AOFERGS
Leonel Lucas – Presidente da ANERMB
Nenhum comentário:
Postar um comentário