A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul vem através desta se manifestar em relação ao que foi publicado na página do Facebook da Prefeitura Municipal datado do dia 30/11/18, sendo:
A Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, vem desde o inicio de 2018 implantando uma gestão qualificada em sua administração, passando a avaliar toda a sua estrutura organizacional os resultados dos serviços que presta, tanto nas questões econômicas como técnicas, avaliando todos os contratos e convênios existentes com fornecedores e órgão públicos, com a finalidade única de manter a Instituição aberta ao atendimento á população, de uma forma transparente nunca antes vista.
Entre os contratos e convênios avaliados estão os existentes com a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, pauta desta discussão.
Vale lembrar que a Santa Casa é uma Instituição privada, sem fins lucrativos que atua na área da saúde de forma complementar, Art. 199 da CF e que poderá prestar serviços ao SUS, União, Estados e municípios, mediante contrato ou convênio, com equilíbrio econômico, Lei 8080, art. 26.
Desta forma foi avaliado o Convênio de Mutua Colaboração para prestação de Atendimento de Urgência e Emergência 24 horas e outros serviços no valor de R$201.992,51 (duzentos e um mil novecentos e noventa e dois mil reais e cinquenta e um centavos), que provoca um prejuízo para a Santa Casa no valor de -R$187.159,56 (cento e oitenta e sete mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), ao mês ou -R$2.245.914,72 (dois milhões duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) ao ano, motivo de diversas reuniões no decorrer do ano/18, mas sem sucesso.
1) Diante do acima exposto, passamos a informar abaixo quais os Serviços que compõem o Convênio de Mutua Colaboração mantido com a Prefeitura Municipal deste Município junto a Santa Casa de Misericórdia, no valor total mensal de R$201.992,51, sendo:
a) Manutenção do Pronto Atendimento e Urgência/Emergência do Hospital, como porta aberta 24 horas e 07 dias da semana;
b) Atendimento Médico Pediátrico na Sala de Parto, Berçário e Pronto Atendimento e de Urgência/Emergência do Hospital;
c) Atendimento Médico de Ginecologia/Obstetrícia e Anestesista quando necessário em Sala de Parto;
d) Atendimento Médico na Remoção de pacientes referenciados quando necessários;
e) Atendimento Médico em Cirurgia Geral em caráter eletivo e de Urgência/Emergência;
f) Atendimento Médico de Traumatologia/Ortopedia em Consultas Ambulatoriais, Avaliações de Urgência/Emergência e Cirurgias Eletivas;
g) Atendimento Médico de Neurologia, Consultas e Exames Laboratoriais;
h) Atendimento Médico Ambulatorial de Pneumologia em Consulta e Exames de Espirometria, bem como avaliação de pacientes internados pelo SUS, se necessário;
i) Realização da Coleta e destino do Lixo Ambulatorial e Hospitalar.
OBS.: Este serviço referente à Coleta e Destino de Lixo sofreu um reajuste de 9,23% no mês de outubro/18 no Contrato de Prestador de Serviço existente com a Empresa Ambientus Tecnologia Ambiental Ltda., que deverá ser ajustado neste Convênio de Mutua Colaboração.
Valor da Fatura Mensal repassado através da Prefeitura Municipal: R$201.992,51
Incentivo para o Pronto Socorro: R$94.139,89
Incentivo para o Serviço de Traumatologia/Neurologia: R$13.712,83
Sub-Total: 107.852,72
O valor restante é distribuído em outros serviços e despesas, sendo:
Honorários Cirúrgicos, Obstétricos, Anestesistas, Pediatras e Clínicos: R$94.139,79
Valor Total: R$201.992,51
2) O outro Convênio de Mutua Colaboração que a Prefeitura Municipal deste Município mantém junto a Santa Casa de Misericórdia no valor total mensal de R$702.800,83, tem por objetivo o Gerenciamento e Execução dos Programas, nas Unidades de Saúde do Município e Supervisão Técnica de Saúde, para o desenvolvimento e Manutenção dos seguintes Programas:
a) Saúde Mental: R$199.099,93 – Nº funcionários 37;
b) Primeira Infância Melhor – PIM: R$31.869,07 – Nº funcionários 15;
c) SAMU: R$46.367,62 – Nº funcionários 16;
d) Centro de Especialização Odontológica-CEO: R$17.023,89 - Nº funcionários 04;
e) Saúde da Família: R$408.440,32 – Nº funcionários 81.
OBS.: Temos a informar que os valores apresentados acima, para a manutenção dos Programas, servem exclusivamente para o pagamento da folha de pagamento destes funcionários que atuam nestes serviços, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Saúde nos locais determinados pelo Município.
Este Convênio de Mutua Colaboração, mantido com a Prefeitura Municipal deste Município junto a Santa Casa de Misericórdia, está deficitário e que deixa um prejuízo mensal de -R$84.751,71 ( oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) ou -R$1.017.020,52 ( hum milhão e dezessete mil e vinte reais e cinquenta e dois centavos) ao ano.
Informamos que no dia 21/11/18 encaminhamos a Prefeitura Municipal do Município, o Ofício nº 238/2018, detalhando mensalmente o déficit/prejuízo que a Santa Casa está tendo com este Convênio de Mutua Colaboração.
* Informamos que mensalmente apresentamos a Prefeitura Municipal, á Prestação de Contas referente a estes Convênios de Mutua Colaboração.
No que se refere ao quesito transparência, a Santa Casa de Misericórdia vem informar a comunidade Lourenciana que está trabalhando com uma Nova Gestão Técnica Hospitalar em sua Instituição que já proporcionaram uma redução de 56% nos custos da Instituição, a partir do ano/18, tem contratada uma Auditoria Externa Permanente – Schimitt Auditores S/S, o qual audita suas contas durante os 12 meses do ano e que ao final deste ano/18, fará o Encerramento do Balanço e a Prestação de Contas do exercício/18 será apresentada na Assembleia Geral Ordinária.
Sempre fomos parceiros do Município para prestar atendimento Médico Hospitalar e de Enfermagem na Área Assistencial e um dos exemplos que podemos citar é a parada do atendimento através dos Médicos Cubanos que encerraram suas atividades no mês de novembro de 2018 e a Santa Casa mesmo diante da Crise Financeira que está passando, não mediu esforços em absorver estes atendimentos junto ao seu Pronto Atendimento, que deveriam ser de responsabilidade dos Postos de Saúde do Município, quando ficaram sem este atendimento médico, no entanto acima do interesse do Município esta o interesse da População e a Direção da Santa Casa esta tomando todas as medidas necessárias para manter a Instituição aberta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário